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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

CUIDADO! NA EXPLOSÃO DA MÚSICA DIGITAL, NEM TUDO O QUE RELUZ É OURO! QUAL O MELHOR CAMINHO PARA TER AS MÚSICAS DE SUA BANDA TOCANDO NOS MAIORES PLAYERS DIGITAIS? BETO BYRON BETO BYRON COMEÇOU SUA CARREIRA PROFISSIONAL 1992 COMO CANTOR, COMPOSITOR E MULTI-INSTRUMENTISTA E TEM 2 CDS GRAVADOS, SENDO UM PELA LINE RECORDS “ANTES E DEPOIS”. COMO PRODUTOR MULTIMÍDIA, EM 2001 TORNOU-SE O PRIMEIRO PROFISSIONAL CERTIFICADO EM STREAMING DO BRASIL PELA REAL NETWORKS (RDIO) COMO MIDIA PRODUCER

Ao conversar com um consagrado artista da música gospel brasileira estes dias, percebi que o mercado musical está em polvorosa! Todo mundo quer intermediar novos e consagrados artistas e subir suas obras através das distribuidoras de conteúdo digital pros serviços de Streaming e Downloads digitais. Todos que têm obras gravadas estão sendo bombardeados pelas “facilidades” oferecidas por pessoas que possuem alguma oferta nessa área. Mas como identificar o que realmente vale à pena? Como separar o joio do trigo? O que você precisa saber para não cair numa armadilha que pode inclusive prejudicar sua carreira? A distribuição de música digital é um processo bastante claro e funciona da seguinte forma: Ou o artista procura uma gravadora ou um selo, ou escolhe uma distribuidora e, por conta própria, pega suas obras e solicita através da plataforma dessa distribuidora que seja feito o upload para os principais serviços de Streaming e Download do mercado. Mas afinal, procuro uma gravadora/selo, ou faço eu mesmo direto com uma distribuidora? Qual a melhor opção? Ainda que haja uma facilidade aparente exibida para que o artista distribua seus trabalhos direto com uma distribuidora, sem precisar de uma gravadora/selo intermediando o processo, é preciso levar em consideração os seguintes fatores. O licenciamento das obras: Distribuidoras: Nenhuma das distribuidoras que atuam no Brasil irá licenciar as músicas do seu repertório de modo que você esteja 100% seguro, protegido e de acordo com a lei de direitos autorais vigente no país. Trocando em miúdos, e a não ser que o trabalho seja 100% autoral, isso significa que o artista não poderá gravar nenhuma música de nenhum autor, ou que o artista terá a árdua tarefa de licenciar cada uma das obras com todos os autores, editoras e gravadoras que detêm o direito de cada obra. Em outras palavras, um trabalho burocrático, burocrático e quase sem fim! Gravadoras/Selos: Falando de forma prática, todo contrato para administração e upload do seu acervo para os players digitais com um selo ou uma gravadora que funcione em conformidade com a lei, incluirá o licenciamento de cada uma das obras, minimizando infinitamente o seu trabalho como artista intérprete, ou do artista compositor que tenha parceiros em algumas canções, ou ainda que tenha músicas de outros autores no seu repertório. Vale dizer, já na largada o seu trabalho dispensa o fardo extra de ter que enveredar por uma verdadeira selva jurídica de identificação e clearance de Direitos Autorais, permitindo que você se concentre naquilo que sabe fazer melhor: criar, compor e executar. O repasse dos direitos autorais: Distribuidoras: Como as distribuidoras não licenciam as obras com seus autores, deixando a responsabilidade disso 100% a cargo de quem faz o upload das obras musicais, em caso da música possuir mais de um autor ou ser do acervo de alguma gravadora, editora musical ou ser de autoria de terceiros, as distribuidoras, até mesmo por desconhecimento e confiando no contrato feito entre a pessoa que está subindo as obras para a Web, seja o próprio artista ou algum intermediário, na maioria das vezes elas não têm como repassar adequadamente os direitos autorais das músicas, criando desta forma para o artista um perigoso campo minado futuro, em que ele muito provavelmente não receberá o legítimo fruto do seu trabalho e precisará contratar assessoria jurídica, técnica, enfim, uma grande dor de cabeça. Gravadoras/Selos: As gravadoras e selos, além de licenciarem correta e legalmente as obras, abatem e repassam todos os direitos autorais devidos antes de pagar o artista, dando assim maior segurança, tranquilidade e confiabilidade para ele e mantendo a sua credibilidade no mercado de direitos autorais intacta, livre de sanções legais. Marketing e promoção: Distribuidoras: Você precisa estar ciente de que a não ser que você já seja alguém conhecido e com um fiel público ouvinte, você será uma ínfima gota d’água num oceano de conteúdo composto por milhões de obras musicais online, sem nenhum apoio de marketing. Gravadoras/Selos: Como artista de uma gravadora/selo, ainda que você seja um artista novo que tenha uma só música de sucesso, ou mesmo que seu trabalho inicial não tenha ainda músicas de sucesso, mas comece a se movimentar de forma positiva nos rankings dos players digitais, você despertará o interesse da área de marketing, e o impulsionamento de suas canções nos players ocorrerá de forma natural, transformando-se em algo real, com benefícios financeiros para todas as partes envolvidas. Considerações finais: Ainda que você tenha a totalidade dos direitos do seu repertório, a melhor solução para o seu projeto de upload de obras musicais continua sendo tentar uma gravadora/selo para distribuir seu trabalho. Evitar intermediários e não fazer o upload de suas obras diretamente com as distribuidoras de conteúdo pode trazer benefícios a médio e longo prazos em franco contraste com o aparente resultado ”imediato” geralmente oferecido por esses. Super Dica: Para que você e seu trabalho alcancem o esperado sucesso, lembre-se que acima de tudo a Música é um segmento comercial em que o relacionamento pessoal importa mais do que qualquer outro fator. * Foi consultado para esse artigo o Dr. Nehemias Gueiros Jr., um dos maiores especialistas em Direitos Autorais do Brasil.

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