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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

PROJETO DE LEI QUE PROÍBE CONTEÚDO ERÓTICO EM MATERIAIS ESCOLARES É APROVADO EM COMISSÃO DA CÂMARA POR TIAGO CHAGAS

O projeto de lei 3010/11 prevê a proibição de conteúdo erótico e/ou pornográfico em materiais escolares, e foi votado e aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, apesar da oposição de partidos de esquerda. O texto, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), integrante da bancada evangélica, faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acrescentando um parágrafo ao artigo 79 para a proibição de ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno em material escolar voltado ao público infanto-juvenil. A relatoria do projeto na Comissão de Educação ficou a cargo do deputado Flavinho (PSB-SP), que deu parecer favorável. O texto recebeu 20 votos a favor, 1 contra e uma abstenção. Parlamentares dos partidos Rede Sustentabilidade, PT, PTN e PSOL tentaram impedir a aprovação do relatório, com obstruções. O uso em excesso da erotização está criando uma geração de jovens desajustados psicologicamente. Não nos parece nada ético constar, em materiais didáticos destinados ao público infanto-juvenil, imagem pornográfica ou erótica, afirmou o relator, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias. Flavinho afirmou que buscou assessoria para a formatação de seu relatório: Para que nós pudéssemos tirar da subjetividade a erotização e deixar isso de forma mais clara, nós buscamos o que diz o Ministério da Justiça sobre a classificação indicativa quanto às imagens de caráter erótico ou pornográfico, acrescentou. No relatório, houve mudanças em relação ao texto original, deixando mais enfáticas as proibições de conteúdo ou conotação erótica e/ou pornográfica, e também as restrições relativas às faixas etárias, divididas como menores de 12 anos; menores de 14 anos; e menores de 18 anos. Agora, o texto segue para apreciação, em caráter conclusivo, nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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