JUSTIÇA E INJUSTIÇA: VEJA DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE O CASO TELEXFREE E DO BILIONÁRIO EIKE BATISTA
Por meros indícios de crime
contra a economia popular, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rio Branco, julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Acre, iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do Procon-AC,
e paralisou todas as atividades da empresa TelexFREE, até o julgamento final da
ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Mas a justiça que
atingiu impiedosamente mais de um milhão de divulgadores em todo país é bem
diferente da justiça que julgou uma ação contra o bilionário Eike Batista. Na
última quarta-feira (10/07), o advogado Márcio de Melo Lobo, acionista
minoritário da OGX, pediu o bloqueio de bens do empresário Eike Batista como
garantia contra futuros danos que poderão ser causados pela petroleira do grupo
EBX. O pedido foi negado pela Justiça, mas o advogado não desistiu. Em
entrevista à NEGÓCIOS, ele afirmou que irá recorrer da decisão. Ciente dos
riscos que envolvem investimentos na bolsa de valores, Lobo acha muito difícil
recuperar as perdas com as ações da OGX, que no seu caso já chegam a R$ 500
mil. Os papéis que ele chegou a comprar por R$ 19, na última sexta-feira
fecharam a R$ 0,43. Apesar da perda, Melo é contra um socorro do BNDES ou de
bancos credores ao conglomerado X. E diz: "Hoje eu tenho até pena do
Eike". Segundo Márcio de Melo Lobo, a juíza entendeu que os elementos que
foram informados não eram suficientes para o bloqueio de bens. Mas só o papel
cair de R$ 20 para R$ 0,40 já é suficiente para uma ação judicial pedindo o
bloqueio de bens, porque alguma coisa tá muito errada, não é? Mas a juíza
entendeu que não. Ela achou que bloquear os bens do Eike e da OGX ia acabar
agravando ainda mais a situação da empresa. Se bloqueasse os bens dele, as
ações iam cair ainda mais, podendo chegar a R$ 0,20 ou até menos. Ela prefere
esperar uma ação da CVM [Comissão de Valores Mobiliários]. O problema é que
nesse caso, a pressa é fundamental. O doente está em estado grave e é preciso
fazer alguma coisa antes que ele morra. Se formos esperar a CVM, esse paciente
vai morrer. “Eu sou advogado, não sou do mercado financeiro, mas acredito que,
na história, você pode contar nos dedos a empresas que viraram pó como a OGX
está virando. Alguma coisa muito errada com certeza tem aí. E se não apareceu,
ainda vai aparecer. A gente vai recorrer, porque ainda confia que existem
elementos, sim, para uma intervenção judicial, um bloqueio de bens”, disse
Lobo. No caso dos divulgadores, a justiça acreana impediu, inclusive, que o
principal produto da empresa, o VoIP, seja utilizado e adquirido por pessoas
comuns, ferindo direitos básicos do consumidor. Quem vai pagar essa conta, caso
a ação seja julgada improcedente? Fonte: Acre Alerta
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