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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

FELICIANO E MALAFAIA CRITICAM DECISÃO DO STF SOBRE CUNHA AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA AGITOU AS REDES SOCIAIS

O afastamento de Eduardo Cunha do posto de presidente da Câmara dos Deputados nesta quinta (5) teve ampla repercussão na mídia. Enquanto muitos comemoravam, um pequeno grupo lembrava que os procedimentos constitucionais não foram seguidos e que o procurador geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro do STF, Teori Zavascki, sendo do judiciário não poderiam intervir no Legislativo. O deputado federal pastor Marco Feliciano (PSC/SP), usou o Facebook para emitir seu protesto em um longo texto. Ele insiste que o artigo 55 da Constituição Federal diz claramente que no caso de “sentença penal condenatória transitada em julgada, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional”. Ou seja, as disputas do legislativo se resolveriam no âmbito do Poder Legislativo. Mesmo assim, Zavascki decidiu “suspender” o mandato de um deputado eleito. O motivo da liminar é que Cunha, como presidente da Câmara dos Deputados, não reunia “condições pessoais mínimas” para ocupar o cargo de Presidente da República, caso Temer venha a ser presidente nos próximos dias. Para Feliciano, trata-se de uma violação das leis do país, pois Dilma não foi afastada ainda. Logo, Cunha não está na linha sucessória. “Considero extremamente perigosa e desastrosa a decisão do ministro Teori Zavascki, simplesmente por não ter lastro constitucional que a fundamente”, escreveu Feliciano. O pastor reconhece as acusações contra o colega deputado, em momento algum dizendo que ele não deveria ser investigado e julgado. Contudo, lembra que “não há condenação transitada em julgado”, logo a decisão é precipitada. Ele finaliza de maneira enfática: “Considero uma afronta desrespeitosa e intolerável à Constituição Federal de 1988, que reuniu ferramentas reprimidoras de excessos, como este, que o Supremo praticou. Entendo que o ministro extrapolou limites na sua decisão, não observando preceitos constitucionais mínimos de freios e contrapesos”. Quem também se manifestou através das redes sociais foi Silas Malafaia. Como é seu costume, não mediu palavras para externar sua revolta com o ocorrido. “Não tenho medo de opinião pública, nem publicada”, disse ele logo no início do vídeo publicado no Youtube. Reconheceu que apoiou Eduardo Cunha em sua campanha a deputado, mas que na época “não havia nenhuma denúncia” contra ele. Frisou ainda: “Sempre fui a favor do afastamento de Dilma, Renan e Cunha, mas pelo viés legal”. Contrariado com a decisão de Teori, classificou a decisão de arbitrária. “Uma caneta de um juiz afasta um deputado? Nunca vimos isso na história”. Assim como Feliciano, Malafaia entende que o processo contra Cunha não seguiu os procedimentos constitucionais.Asseverou que não está negando a necessidade de o ex-presidente da Câmara ser investigado, “mas não dessa maneira”. Finalizou que essa era sua opinião como cidadão.

 

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