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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

ANGOLA IRÁ FECHAR IGREJAS QUE NÃO SÃO LEGALMENTE RECONHECIDAS COM A EXTINÇÃO DAS PLATAFORMAS ECUMÊNICAS, AS IGREJAS TERÃO MAIS DIFICULDADES PARA ESTAR DENTRO DOS REQUISITOS LEGAIS. FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Centenas de pessoas em culto na Catedral de Nosso Senhor Jesus Cristo em Luanda, Angola. (Foto: Estelle Maussion/AFP/Getty Images)O governo de Angola irá fechar as igrejas que não são legalmente reconhecidas a partir de novembro, através da extinção de plataformas que possibilitam o funcionamento de denominações que não estão dentro dos requisitos. Segundo estimativas oficiais, cerca de 1.220 denominações religiosas não são reconhecidas, mas o número pode ser muito maior. Apenas 81 igrejas estão dentro dos requisitos legais em Angola. As plataformas ecumênicas foram criadas para agrupar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que atuavam à margem da lei. Seis plataformas ecumênicas estavam ativas na Angola para organizar o exercício religioso. Entre elas, estão o Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA). O decreto Executivo Conjunto 01/2018, que revoga a lei das plataformas ecumênicas, foi apresentado no dia 5 de outubro pelos ministérios angolanos do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura. De acordo com o documento, as denominações cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam atividade religiosa que vão contra a lei e os bons costumes, devem, nos próximos 30 dias a partir de sua publicação, “suprimir as inconformidades”. O decreto determina que as igrejas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem se submeter às medidas do Instituto Nacional para Assuntos Religiosos (INAR), órgão do Ministério da Cultura. Um dos requisitos que dificultam a conformidade legal das igrejas está na Lei nº 2 /04 de 21 de Maio, que diz que a denominação religiosa “deve ser subscrita por um mínimo de 100 mil fiéis, devendo as assinaturas serem reconhecidas no notário e recolhidas num mínimo de 2 terços do total das províncias”. Já as confissões religiosas reconhecidas, “devem atuar nos marcos da lei e dos bons costumes” e “abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e atos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos”.

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