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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

PROJETO DE LEI DA AUTORIA DO DEPUTADO PR MARCO FELICIANO PROIBE O SACRIFICIO DE ANIMAIS EM RITUAIS RELIGIOSOS


Disse Feliciano: -“Várias entidades que promovem a proteção de animais ensejam esforços para coibir tais práticas, que tipificam crueldade descabida e maus exemplos às crianças que assistem esses rituais e se tornam insensíveis ao sofrimento, até mesmo de seres humanos. Em consulta à Federação Espírita do Estado de São Paulo, nos foi informado que aquela entidade que congrega todos os Centros Espíritas daquele Estado, não reconhece nenhum ritual que pratique o sacrifício de animais. Nossa Constituição Federal, no Capítulo I, Dos Direitos  e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, Inciso VI, diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença , sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Mais adiante, Capítulo VII, Do Meio Ambiente, Art. 225, Inciso VII, estabelece nosso dever de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Combinando  estes dois itens, já teríamos a legislação necessária para impedir a utilização de animais, porém, sob a prática de ritual religioso, na maioria das vezes, estão intrínsecos os maus tratos, a mutilação e até a morte destes animais, daí a necessidade da apresentação deste projeto de lei”.




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