URGENTE! ÚLTIMAS NOTÍCIAS TELEXFREE 25/06/2013
O desembargador Samoel
Evangelista, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre,
recebeu na manhã desta sexta-feira (21) o recurso do advogado da Telexfree,
Horst Fouchs, que tenta derrubar a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio
Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil. A decisão da magistrada,
publicada na terça-feira (18) e válida para todo o Brasil e o exterior, impede
a Telexfree de fazer pagamentos aos seus divulgadores, bem como cadastrar novos
participantes. A previsão é que o desembargador julgue o recurso do advogado da
Telexfree, classificado como urgente, ainda nas próximas horas ou noinício
desta semana. De acordo com as informações que obtive através de amigos que
estão associados a Telexfree, eles foram comunicados por divulgadores do
sistema, de que, a postagem de anúncios relativas a venda de linhas de
telefonia voip, por prudência, só voltem a ocorrer na segunda (24), após a
liberação oficial do desembargador Samoel Evangelista, presidente da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que julga o recurso do advogado da
Telexfree, classificado como urgente.A divulgação é do portal IG. No site da
Telexfree ainda há o comunicado da sentença da juíza da 2ª Vara Cível de Rio
Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil: Atenção! Por força de
decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais
Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº
0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre,
em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas
adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados
os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de
Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP
99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos,
aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens
oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree,
de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários
diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura
devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o
pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento
ou recadastramento e por cada pagamento indevido. Provavelmente, tudo deverá se
resolver com a volta das atividades da Telexfree amanhã, após o julgamento do
recurso pelo desembargador.A conferir. Fonte: site dicas ao vivo.
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