CASO TELEXFREE: MARKETING MULTINÍVEL NÃO É PIRÂMIDE FINANCEIRA, DIZ ESPECIALISTA
SÃO PAULO – O caso da
TelexFree, que está sendo investigada pelo Ministério da Justiça sob suspeita
de pirâmide financeira, reacendeu a discussão sobre este tipo de "golpe"
contra a economia popular. De acordo com a advogada Sylvia Urquiza,
especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza, Pimentel e
Fonti Advogados, o marketing multinível não configura crime e muitas empresas
adotam essa estratégia de forma lícita e bem sucedida. O conceito de marketing
multinível é o da distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de
distribuidores independentes, que recebem um bônus por isso. No entanto, é
preciso ficar atento quando existe uma pirâmide financeira disfarçada de
Marketing Multinível. "O limite
entre o lícito e o ilícito é muito estreito e cada caso tem que ser analisado
unicamente. A generalização do marketing multinível como conduta criminosa é
perigosa. A pirâmide financeira criminosa, travestida de marketing multinível,
é basicamente um modelo comercial não-sustentável, no qual o sucesso financeiro
e a remuneração dos líderes dependem mais das taxas de adesão — que podem tomar
forma, inclusive, de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento,
entre outras — devidas pelos membros recrutados, do que da renda e comissão
sobre as vendas dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final, que não
participa da empresa", explica Sylvia. De acordo com ela, nos casos de
pirâmide, as chances de a empresa falir em poucos anos é grande e a estimativa
é de que mais de 85% dos integrantes tenham apenas prejuízos – os únicos que
ganham são aqueles que estão nos níveis mais elevados da pirâmide, normalmente
poucos. "Ao utilizar os produtos ou serviços oferecidos apenas como mote
para receber o pagamento de adesão dos novos membros, a sustentabilidade do
negócio praticamente se restringe ao recrutamento cada vez maior de novos
integrantes, em uma escala exponencial e em um fluxo sem fim que logo se
mostram inviáveis, exatamente como acontece nas pirâmides financeiras,
dependentes exclusivamente da contribuição monetária de cada um dos participantes",
destaca a advogada. Ela lembra ainda que na pirâmide financeira não há
finalidade lícita de negócio, apenas a intenção de lucros elevados e rápidos,
principalmente para os idealizadores da empresa. Para isso, é feito
recrutamento enganoso de muitas pessoas, o que se caracteriza como conduta
criminosa. A advogada ressalta que Lei 1.521, que trata dos crimes contra a
economia popular, prevê penas de seis meses a dois anos de detenção para
práticas de obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de
número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos
— 'bola de neve', 'cadeias' e quaisquer outros equivalentes. "Os esquemas
fraudulentos podem, ainda, configurar lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha, delitos cujas penas são mais severas, chegando a 10 anos de reclusão
e multa", finaliza.
Nenhum comentário
Postar um comentário