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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

TJAC REJEITA MAIS UM RECURSO DA TELEXFREE

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justica (TJ-AC)  rejeitou nesta segunda-feira (29) mais um recurso da empresa Ympactus Comercial Ltda. Nos embargos declaratórios interpostos pela empresa, a defesa alegou que houve omissão, contradição e obscuridade por parte dos magistrados na votação do Agravo Regimental realizada no último dia 8 de julho. O Colegiado rejeitou por unanimidade e manteve a decisão por entender que não há vício a ser corrigido, mas 'inconformismo com o resultado do julgamento'. O desembargador Samoel Evangelista, relator do recurso, esclareceu cada vício apontado pela defesa da empresa. A defesa diz que a decisão foi obscura “ao não fundamentar expressamente quais os comandos legais utilizados para justificar a não concessão de efeito suspensivo ao agravo”. O desembargador lembrou que os magistrados, quando já encontraram motivo suficiente para formar a sua convicção e fundamentar sua decisão, não estão obrigados a se manifestar sobre todas as alegações das partes. Sobre a alegação de “contrariedade em ter afirmado que a decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, contrariando o entendimento dominante do STJ”, o relator explicou que a matéria já foi examinada na corte em várias oportunidade e os precedentes citados pela defesa foram superados.  Ao concluir o voto, o relator afirmou que  foi dada adequada e correta solução à demanda, o que exclui a possibilidade  de a matéria ser examinada novamente. Fonte: Acre Alerta.

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