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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

URGENTE ULTIMAS NOTICIAS DA TELEXFREE: MP/AC E TJAC ADOTAM TÁTICA DE GUERRILHA

O Agravo de Instrumento, previsto para ser julgado na próxima segunda-feira (5), novamente não entrou na pauta de julgamento da referida data e será prorrogado por mais uma semana. Um dos motivos a ser alegado para tentar justificar o novo adiamento deve ser o tempo que o Ministério Público do Estado do Acre usou para devolver o processo ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), somente no décimo e último dia previsto no prazo regimental. O processo, para ser analisado, deve entrar em pauta 48 horas antes do julgamento. Mas, mesmo dentro dos prazos, o Desembargador Relator Samuel Evangelista, deve alegar que não teve tempo hábil de inserir na pauta de julgamento, pois necessita de mais tempo para analisar os autos. “Como o Agravo de Instrumento tem que estar na pauta de julgamento 48 horas antes da sessão, o Tribunal de Justiça alegará que não teve tempo hábil para publicar a pauta de julgamento do dia 05 com o respectivo processo, pois não concluiu a análise dos autos”, afirmou nossa fonte. A fonte do Acrealerta.com, que pediu para ter seu nome protegido, já havia antecipado com exclusividade para nossa redação que se o Ministério Público Estadual devolvesse o processo utilizando todo o prazo regimental, que é de 10 (dez) dias, o processo provavelmente seria julgado somente na sessão do dia 12 de agosto. Mas, segundo nossa fonte, a estratégia da acusação seria exatamente esta: paralisar as atividades da empresa pelo máximo período de tempo, o que poderia comprovar a prática de “pirâmide financeira” uma vez que sem a injeção de recursos oriundos do ingresso de novos divulgadores, a empresa poderia entrar em falência. O julgamento do mérito do Agravo de Instrumento é o recurso pelo qual todos aguardam ansiosos, pois decidirá sobre a manutenção, ou não, da liminar que impede a TelexFREE de retomar suas atividades. Outros recursos impetrados pelos advogados da Empresa e julgados pelo TJAC, na verdade, integram o arsenal jurídico utilizado pelos Advogados da empresa na tentativa de acelerar a apreciação por parte da justiça, que, curiosamente, não tem considerado importante ao ponto de imprimir a adequada celeridade. Fonte: Acre Alerta

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