ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIVULGADORES DE MMN PROPÕE TAC PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DA TELEXFREE
PROPOSTA DE CONFECÇÃO E ADOÇÃO
DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA PELA EMPRESA YMPACTUS LTDA E MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ACRE, AFIM DE MINIMIZAR OS IMPACTOS NEGATIVOS E CRUÉIS OCORRIDOS E A OCORRER
NA VIDA ÍNTIMA DE CADA DIVULGADOR/CIDADÃO. 1- Associação Nacional dos
Divulgadores de MMN - UNITEL, com sede à av. Henrique Moscoso. Nº 1019. Sala
513. Vila Velha/ES, inscrita no CNPJ sob o número: 16.970.111/0001-60, neste
ato representada pelos seus administradores eleitos, e seus advogados
legalmente constituídos, vem por meio desta propor: ASSINATURA DE TERMO DE
AJUSTE DE CONDUTAS. Em face de: Ministério Público do Estado do ACRE. A
Associação Nacional dos Divulgadores de MMN - UNITEL, com sede em Vila
Velha/ES, inscrita no CNPJ sob o número: 16.970.111/0001-60, representada neste
ato pela sua Diretoria, vem a público e à presença de tais autoridades
apresentar uma proposta de minuta de acordo para posterior confecção de TAC
(Termo de Ajuste de Conduta), em conjunto com a empresa Ympactus/Telexfre,
Ministério Público do AC, Associação Unitel e demais associações de
Divulgadores que o quiserem fazer. Diante disso, nos reunimos para colher as
principais reinvidicações dos membros do grupo, somados à participação pela
internet, de onde foi compilado a proposta que segue abaixo. Projeto de
Adequação até Sentença Transitado em Julgado do processo Telexfree: 1- Retorno
da venda do produto Voip e demais produtos da Empresa Telexfree, no atacado e
varejo; 2- Retorno do pagamento por vendas realizadas dos produtos da empresa,
por ser lícito a remuneração por trabalho; 3- Retorno da abertura para
cadastramento de novos divulgadores e /ou consumidores de Voip e outros
produtos e serviços; 4- Liberação para saque imediato do back office de cada
divulgador cadastrado, ficando restrito ao valor máximo relativo a US$ 5.000,00
(cinco mil dólares) por mês, até definição judicial do processo que tramita no
TJAC, ou melhoria nas condições do presente Acordo. Os demais valores ficariam
bloqueados até a definição processual. 5- Liberação das operações de crédito a
serem realizadas entre divulgadores, através de seu back office;6- Liberação do
site da empresa na internet, pois este representa o cartão de visitas do
Divulgador/trabalhador, para que possa viabilizar a reconstrução do seu
orçamento familiar;
Contamos com o apoio e
compreensão de todos para juntos solucionarmos esta questão que se arrasta por
mais de 60 dias. Cordialmente UNITEL - Associação Nacional de Divulgadores de
MMN;Nilton Lucas - Diretor Administrativo - 27-9989-4380 FB/unitel.mmn.
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