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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIVULGADORES DE MMN PROPÕE TAC PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DA TELEXFREE

PROPOSTA DE CONFECÇÃO E ADOÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA PELA EMPRESA YMPACTUS LTDA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE, AFIM DE MINIMIZAR OS IMPACTOS NEGATIVOS E CRUÉIS OCORRIDOS E A OCORRER NA VIDA ÍNTIMA DE CADA DIVULGADOR/CIDADÃO. 1- Associação Nacional dos Divulgadores de MMN - UNITEL, com sede à av. Henrique Moscoso. Nº 1019. Sala 513. Vila Velha/ES, inscrita no CNPJ sob o número: 16.970.111/0001-60, neste ato representada pelos seus administradores eleitos, e seus advogados legalmente constituídos, vem por meio desta propor: ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTAS. Em face de: Ministério Público do Estado do ACRE. A Associação Nacional dos Divulgadores de MMN - UNITEL, com sede em Vila Velha/ES, inscrita no CNPJ sob o número: 16.970.111/0001-60, representada neste ato pela sua Diretoria, vem a público e à presença de tais autoridades apresentar uma proposta de minuta de acordo para posterior confecção de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), em conjunto com a empresa Ympactus/Telexfre, Ministério Público do AC, Associação Unitel e demais associações de Divulgadores que o quiserem fazer. Diante disso, nos reunimos para colher as principais reinvidicações dos membros do grupo, somados à participação pela internet, de onde foi compilado a proposta que segue abaixo. Projeto de Adequação até Sentença Transitado em Julgado do processo Telexfree: 1- Retorno da venda do produto Voip e demais produtos da Empresa Telexfree, no atacado e varejo; 2- Retorno do pagamento por vendas realizadas dos produtos da empresa, por ser lícito a remuneração por trabalho; 3- Retorno da abertura para cadastramento de novos divulgadores e /ou consumidores de Voip e outros produtos e serviços; 4- Liberação para saque imediato do back office de cada divulgador cadastrado, ficando restrito ao valor máximo relativo a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares) por mês, até definição judicial do processo que tramita no TJAC, ou melhoria nas condições do presente Acordo. Os demais valores ficariam bloqueados até a definição processual. 5- Liberação das operações de crédito a serem realizadas entre divulgadores, através de seu back office;6- Liberação do site da empresa na internet, pois este representa o cartão de visitas do Divulgador/trabalhador, para que possa viabilizar a reconstrução do seu orçamento familiar;

Contamos com o apoio e compreensão de todos para juntos solucionarmos esta questão que se arrasta por mais de 60 dias. Cordialmente UNITEL - Associação Nacional de Divulgadores de MMN;Nilton Lucas - Diretor Administrativo - 27-9989-4380 FB/unitel.mmn.

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