ATIVISTAS GAYS FAZEM MANOBRA JURÍDICA PARA APROVAR PRIVILÉGIOS; ENTENDA IMAGEM: DIVULGAÇÃO
Está em andamento no Supremo
Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção de autoria da Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O
objetivo dos ativistas gays é impor que a homofobia e a transfobia (repulsa ou
preconceito contra a transexualismo ou os transexuais) sejam interpretadas como
crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Eles recorreram ao
Supremo porque sabem que no Congresso isso não passaria. O relator desse
processo é o ministro Ricardo Lewandowski. (Clique aqui e confira a ficha
processual). Leia resumo do processo: Mandado de Injunção (MI) 4733 -
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) “Mandado de
injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e
Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente: i) o reconhecimento de
que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito
ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam
entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades
fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do
artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso
Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma
específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente)
a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de
‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta
da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”. 09/08/2013
– Observações: 38826/2013 – 14/08/2013 – Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR,
09/08/2013 – opina pelo não cabimento do mandado de injunção, com a consequente
extinção do feito sem julgamento de mérito. Relator: Min. Ricardo Lewandowski
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