BBOM USA LARANJA PARA TENTAR SACAR R$ 2,5 MILHÕES EM DINHEIRO E FRUSTRAR BLOQUEIO JUDICIAL
MPF conseguiu impedir o saque
do dinheiro por meio de ação cautelar incidental contra o diretor de marketing
da empresa e sua esposa; Com mais de R$ 300 milhões “congelados”, a empresa
Embrasystem – conhecida como BBom – tentou frustrar o bloqueio judicial, na
semana passada. Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor de
marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como laranja. Foram
depositados R$ 2.480.000,00 para saque em dinheiro. A operação só não foi
realizada porque o Ministério Público Federal (MPF/GO) conseguiu, por meio de
ação cautelar incidental, impedir a fraude. “O casal receberia milhões em
dinheiro desviado com o fim de frustrar o bloqueio das empresas do grupo Bbom”,
alertaram os procuradores da República Helio Telho e Mariane Guimarães. Para eles, está claro que o grupo tentou
organizar um esquema de contas de terceiros (laranjas) para movimentar os
recursos que deveriam estar à disposição da Justiça. Com isso, além de terem o
valor depositado bloqueado, o casal passa a integrar, como réus, a ação civil
pública movida pelo MPF/GO contra o grupo BBom. Na ação, pede-se a condenação
por formação de pirâmide financeira e captação irregular de poupança popular,
bem como a dissolução jurídica do Sistema BBom e a reparação dos danos causados
aos consumidores. Entenda: Em ação cautelar, no mês passado, os bens da empresa
foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a
ação civil pública, o Ministério Público
quer que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento
de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de
rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem
autorização do Denatran. O congelamento do esquema BBom é resultado de uma
força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de
Goiás). O caso soma-se a outras
investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação
ministerial foi o caso da “TelexFree”. Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria”
o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos
emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar
novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do
“Boi-Gordo”. A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil,
configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa,
já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros
indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Em
suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que
circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve ser
proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao
invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios
associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma
pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando
muita gente no prejuízo. No sistema adotado pela BBOM, os interessados
associavam-se mediante o pagamento de de
um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$
600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair
novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato
do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses.
O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de
novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a
premiação prometida. Fonte: Procuradoria da Republica em Goias - Ministerio
Publico Federal
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