CARTA AO JUDICIÁRIO DO ACRE
Senhores Magistrados, Desde
que uma Liminar da Justiça do Acre bloqueou as atividades econômicas da
TelexFree, que eu me posiciono publicamente pela queda dessa Liminar e defendo
que os divulgadores e investidores continuem recebendo, até o julgamento do
mérito, quando será definida a inocência ou a culpabilidade da empresa. Acerca
da possibilidade de que a empresa viesse a promover saques no período, se não
tivesse sido bloqueada, desestabilizando o empreendimento, a Justiça tem o
poder de proibir essa possível ação, salvaguardando os investidores. Outra
medida fundamental seria levantar, no período de investigações, a movimentação
financeira anual da TelexFree. O resultado levaria a uma medida de segurança
dos investidores, bastando à Justiça determinar um seguro, um fundo especial,
para ressarcimento de investidores, caso ocorresse falência da empresa. Como
funcionaria esse seguro, esse fundo especial? Como é do conhecimento até das
criancinhas do jardim de infância, o investidor da TelexFree tem retorno de
100% do seu investimento em 3,5 meses. Isso significa dizer que o seguro, o
fundo especial, calculada a movimentação financeira de 12 meses, seria
correspondente aos últimos 3,5 meses do ano. A regra para definir o valor do
seguro ou fundo especial viria da aferição de quanto foi movimentado nos
últimos 3,5 meses, em um universo de 12 meses. Como o volume financeiro da
empresa, de um ano para o outro, cresce exponencialmente, a Justiça
determinaria para o ano seguinte o valor em cima do ano anterior, mais o
percentual de crescimento anual. Dessa forma, numa eventual falência da
empresa, ninguém sairia lesado, já que os investidores que fizeram
investimentos nos outros 8,5 meses anteriores já tiverem seus recursos
devolvidos, a maioria com lucros de mais de 100%. Essas medidas judiciais, que
não provocariam sofrimento a milhões de brasileiros, como está acontecendo
agora, vigorariam até a aprovação de um marco regulatório do marketing
multinível no Brasil. O resultado seria a constituição de um protótipo
jurídico, que serviria para orientar a aprovação de uma lei sobre marketing
multinível no Brasil. Assim, o Acre sairia do papel de algoz para a nobre
função de farol jurídico e político e constituiria jurisprudência para as
outras empresas bloqueadas ou que virão a ser investigadas. Suspensa a Liminar
atual, a juíza expediria outra Liminar nesses termos, garantindo salvaguardas
aos investidores e permitindo que a empresa volte a operar e possa provar a sua
inocência ou quedar-se à culpabilidade. Esse é o apelo que fazemos à Justiça do
Acre, que vai se posicionar, no dia 12 de agosto, não apenas sobre o
funcionamento de uma empresa, mas, também sobre a vida de cerca de cinco
milhões de brasileiros, já que existem 1,5 milhões de divulgadores e
investidores. E eles têm mulheres e filhos. E elas têm maridos e filhos. Esse é
o sentimento que estamos ouvindo das ruas do Brasil, através das poderosas
redes sociais. Não estamos interferindo em suas decisões judiciais, apenas
sugerindo um caminho humanista, legal e justo, que garanta o cumprimento da lei
e a proteção da vida, até o julgamento do mérito. Ubi non est justitia, ibi non
potest esse jus.
MOISÉS DINIZ
Deputado Estadual

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