JUIZADO ESPECIAL DE MATO GROSSO EXTINGUE PROCESSO CONTRA TELEXFREE.
Um juiz de Cuiabá decidiu
extinguir uma ação de ressarcimento de um divulgador da Telexfree contra a
empresa, acusada de praticar esquema de pirâmide financeira em vários estados
do país. A decisão do Sexto Juizado Especial Cível da capital é desta
terça-feira (20) e põe fim ao processo no qual o divulgador tentava obter mais
de R$ 27 mil em indenização por suposta quebra de contrato. O advogado do
divulgador informou que deve tentar um recurso no mesmo Juizado especial para
restaurar o processo. O divulgador investiu cerca de R$ 6,5 mil na compra dos
chamados “kits” da empresa, que se diz operadora de um sistema de telefonia
Voip e marketing multinível. O advogado André Luiz Rufino explicou que seu
cliente – que tem cerca de 20 anos de idade, está desempregado e atualmente
apenas auxilia o pai numa empresa em Cuiabá - confiou no cumprimento do
contrato, que previa rendimento entre US$ 100 e US$ 200 mensais para o
divulgador. O lucro, entretanto, nunca se realizou. “Não deram essa chance para
ele. Muitos por aí conseguiram um retorno financeiro muito grande”, explica
Rufino. Ele chega a cogitar a prática de uma propaganda enganosa por parte da
Telexfree. Sentindo-se lesado, o divulgador entrou com ação para tentar obter
ressarcimento. O valor de R$ 27 mil seria para compensar o investimento
realizado no “kit”, bem como o potencial prometido de renda e os danos morais
sofridos por força da alegada quebra de contrato. Por sua vez, o juiz Cláudio
Roberto Zeni Guimarães, do Sexto Juizado Especial, considerou que a ação não
cabe no âmbito do juizado especial. Ele declarou incompetência absoluta para
julgá-la. Isso devido à repercussão nacional dos casos envolvendo a empresa e à
suposta complexidade do processo, que demandaria até mesmo uma perícia contábil
- segundo o juiz - antes do julgamento do mérito. Além disso, o magistrado
levou em conta a ação civil pública que atualmente tramita na 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco, no estado do Acre, e que foi responsável por paralisar
as atividades da Telexfree com acusação de pirâmide financeira e crime contra a
economia popular. Movida pelo Ministério Público e com efeitos válidos para
todo o território nacional, a ação no estado vizinho possui pedidos idênticos e
objeto até mais abrangente, argumentou o juiz, defendendo também que se aguarde
o julgamento no Acre antes de qualquer outra ação do mesmo tema. Para o
advogado Rufino, porém, o magistrado exagerou em seus argumentos para extinguir
o processo. “Não é uma questão tão complexa. Trata-se somente de um
ressarcimento de valores por quebra de contrato. É uma decisão bem isolada”,
criticou, lembrando que possui outra ação similar correndo normalmente em
Juizado Especial de Cuiabá. O advogado ainda anunciou que, caso seu recurso no
Juizado não obtenha êxito contra a extinção do processo, vai insistir no caso -
mas na Justiça comum. Indenização: Em julho, um advogado de Rondonópolis,
cidade a 218 km de Cuiabá, conseguiu obter na Justiça decisão determinando que
a Telexfree o indenizasse em R$ 101 mil. Trata-se do primeiro caso conhecido
até então no Brasil de um ressarcimento decretado pela Justiça contra a
empresa. Fonte: G1
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