MPF E MP/GO QUEREM DISSOLUÇÃO DA BBOM E REPARAÇÃO DOS DANOS AOS CONSUMIDORES
A dissolução jurídica do
Sistema BBom e a reparação dos danos causados aos consumidores são os dois
principais objetivos dos procuradores da República Mariane Guimarães e Helio
Telho e do promotor Murilo Miranda em ação civil pública movida nesta semana
contra a Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações (nomes
fantasias Unepxmil e Bbom). Em ação cautelar, no mês passado, os bens da
empresa já haviam sido bloqueados e as atividades do grupo suspensas por
decisão judicial. Além desses dois pedidos, na ação civil pública, o Ministério
Público pede que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento
de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de
rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem
autorização do Denatran. Já para proteger o consumidor, é pedida a condenação
dos sócios da empresa, solidariamente, à obrigação de ressarcir os danos
materiais e morais causados aos consumidores/investidores (o que pode se dar em
liquidação de sentença). Foi requerida ainda a apresentação da relação de
nomes, valores pagos e dados pessoais de todas as pessoas que adquiriram
pacotes ou realizaram pagamentos para a aquisição de rastreadores. “Apesar de
ter vendido mais de um milhão de rastreadores, que geraram uma receita de mais
de R$ 300 milhões, a empresa não adquiriu para a entrega sequer um décimo da
quantidade do produto (de acordo com a principal fornecedora da BBom, foram
importados apenas 69.114 rastreadores em 2013). Ao contrário, o grupo gastou
mais de R$ 10 milhões em veículos de luxo das marcas Ferrari, Lamborghini e
Mercedes, dentre outros, além de promover festas opulentas, e transferir cifras
milionárias a contas pessoas do sócio João Francisco de Paulo e de outras
pessoas”, analisam os membros do Ministério Público, confirmando que o negócio
é claramente um esquema de pirâmide financeira. Entenda - O esquema BBom foi
interrompido no começo do mês passado, resultado de uma força-tarefa nacional
formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio
dos bens das empresas Embrasystem e BBrasil Organizações e Métodos e de seus
sócios. O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras
pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree. No
caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é
um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide
financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados, como foram
os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo. A prática de pirâmide
financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular
(Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo
dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente
pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração
de vendas de produtos. Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta
legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações
dos 'associados' deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da
empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se
dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos,
estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso
de novos associados, deixando muita gente no prejuízo. No sistema adotado pela
BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo
do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$
3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa
mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no
valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos
associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais
gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida. Fonte: A Gazeta
do Acre.

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