NOVO RECURSO DA TELEXFREE É O MAIS FORTE ATÉ AGORA IMPETRADO
A empresa de MMN TelexFREE
impetrou a poucos dias um novo recurso visando o desbloqueio da empresa e o
retorno das atividades da mesma. Segundo especialistas, este é o recurso mais
forte já interposto até o presente momento, com boas chances de reverter a
decisão da Justiça do Acre e desbloquear a empresa e com isso tirar a aflição
de milhares de divulgadores. Veja a seguir trecho do pedido do novo recurso: Tratando
de legitimidade e alcance territorial a agravante alega que o Ministério
Público não pode "representar direitos disponíveis (...)". Desse
modo, postulou que "seja reconhecida a incompetência absoluta do Juízo da
2ª Vara Cível de Rio Branco, AC, para apreciar e julgar o feito, tornando sem
efeito a decisão agravada, revogando-a, e determinando a remessa dos autos para
uma das Varas Federais de Brasília, DF". Como pedido subsidiário, requer "seja
reconhecida a ausência de jurisdição do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco,
AC, para apreciar e julgar o feito com alcance e repercussão nacional, seja o
bloqueio de bens e valores reduzido a 0,38% dos bens e valores dos Réus, tendo
em vista o respeito a proporcionalidade da população do Estado do Acre em
relação ao total da população brasileira, bem como que a proibição das
atividades dos Réus se limite ao território acreano, determinado-se a imediata
expedição de ofício para o Banco Central do Brasil para a efetivação da
liberação parcial, não significando este requerimento confissão, concordância
ou renúncia a eventuais recursos aplicáveis à espécie". Abstraindo momentaneamente a
discussão sobre legitimidade e interesse de agir, examinarei o requerimento que
postula seja atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, após as
informações e manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Requisitem-se da Juíza da causa, as
informações julgadas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se
cópia desta Decisão, que substituirá o ofício para cumprimento das providências
nela determinadas. Intime-se o agravado para
responder. Findo o prazo, com ou sem as contra-razões, dê-se vista ao
Ministério Público. A agravante postula que "seja estendido a este Agravo
o segredo de justiça determinado em 1ª Instância". Defiro o pedido,
considerando a existência nos autos de informações acobertadas pelos sigilos
bancário e fiscal. Determino que a Diretoria Judiciária adote as providências
necessárias. Publique-se. Rio Branco, 8 de agosto de 2013 Agora só nos resta
continuar aguardando.
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