TELEXFREE: JUSTIÇA NEGA 36 PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS A DIVULGADORES
Ações individuais só serão
atendidas após rateio coletivo, afirma juíza responsável pelo caso; A Justiça do Acre negou 36
pedidos de ressarcimento a divulgadores da Telexfree , como são chamados os
associados do negócio suspeito de ser uma pirâmide financeira. As solicitações
foram enviadas por 15 juízes de oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos
antecipados – e maiores – do que os previstos na ação movida pelo Ministério
Público do Acre (MP-AC) contra a empresa. As negativas – reveladas pelo iG na
semana passada – foram oficializadas na última sexta-feira (27), com a
publicação de despacho de Thaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco
pela liminar (decisão provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há
104 dias. O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide financeira sustentada
pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram atraídos para o negócio
com a promessa de lucrarem com a revenda de pacotes de telefonia VoIP,
publicação de anúncios na internet e recrutamento de mais gente para a rede. Os
representantes da Telexfree negam irregularidades, argumentam que o faturamento
da empresa vem da venda dos pacotes VoIP e que praticam marketing multinível .
COLETIVO PRIMEIRO: A juíza Thaís negou os pedidos por entender que
isso poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC) quer
que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa, caso eles
venham a ser condenados na ação coletiva movida pelos promotores. Nessa ação,
que ainda não tem data para ser jugada, o MP-AC pede que a Telexfree seja
obrigada a devolver o investimento feito pelos divulgadores no negócio. O dinheiro
que eventualmente sobrar após essa fase será usado para pagar as bonificações
prometidas pelas empresa. É provável, porém, que não haja sequer dinheiro
suficientes para ressarcir o investimento feito por todos. Estima-se que o
congelamento tenha conseguido alcançar cerca de R$ 600 milhões que estão nas
contas da Telexfree e de seus sócios. A empresa tem cerca de 1 milhão de
associados no Brasil e segundo o seu diretor, Carlos Costa, deve R$ 230 milhões
a um conjunto não especificado deles. Para tentar se adiantar ao julgamento da
ação coletiva e obter valores mais expressivos – além das taxas de adesão
pagas, as bonificações prometidas e indenizações por dano moral –, alguns
divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de julho, cerca de
um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas quais os divulgadores
pediam R$ 2,8 milhões. Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um advogado
de Rondonópolis (MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse caso,
a juíza responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse transferido para
uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que o crédito do
advogado fosse anotado no processo que corre no Acre.
FIM DA FILA: Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza
Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar
“ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só
haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar algum após
essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem cronológica de
solicitação. “Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ] goza de
preferência sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim, deve-se
aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza. A juíza Thaís também
reafirmou que os divulgadores que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo
assim optaram por um processo individual devem pedir a suspensão desse último
para participar do rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para
o fim da fila.
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