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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

JUSTIÇA MANTÉM AÇÃO CONTRA A TELEXFREE, MAS OBRIGA PROMOTORIA A PROVAR ACUSAÇÃO

Decisão anterior dava à empresa responsabilidade de demonstrar que negócios são legais; A Telexfree perdeu mais um recurso na batalha jurídica que trava com o Ministério Público do Acre. Mas obteve uma ligeira vitória que deve ser vendida como um grande avanço aos seus associados. Uma decisão divulgada nesta sexta-feira (4) obriga o Ministério Público do Acre (MP-AC) a provar que a empresa, de fato, é uma pirâmide financeira. Até então, cabia à Telexfree provar a inocência. A decisão negou o pedido da Telexfree para bloquear a ação civil pública em que o MP-AC pede o fim da empresa e a devolução do dinheiro aos divulgadores, como são chamados os associados da empresa. A ação foi apresentada em junho e já havia sido aceita pela 2ª Vara Cível de Rio Branco. Responsável pela caso, a titular da 2ª Vara, Thaís Khalil, reviu entretanto a postura de que a Telexfree é que teria de provar a sua inocência. A medida, conhecida como inversão do ônus da prova, havia sido pedida pelo MP-AC. Os promotores haviam conseguido a inversão com base, principalmente, no argumento de que a relação dos divulgadores com a Telexfree é de consumo. Isso porque, para entrar no negócio, os divulgadores eram obrigados a comprar e manter ativa ao menos uma conta de telefonia VoIP oferecida pela empresa. Na decisão divulgada nesta sexta-feira (4), entretanto, a juíza Thaís afirmou que a relação entre a Telexfree e seus divulgadores não é “essencialmente” de consumo. A conta VoIP, no entender da juíza, parece um mero disfarce. A empresa não quis se pronunciar.

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