COMUNICADO URGENTE BBOM
Comunicada do que o Ministério
Público Federal em Goiás tornou público, há pouco (21/11/13), em opinião sobre
o conteúdo da Nota Técnica n. 119/2013/COGAP/COGAC/SEAE/MF, a Empresa
EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF
sob o n. 01.029.712/0001-04) – UNEPXMIL e BBOM, têm a considerar o que segue. Tal
opinião está veiculada, em destaque, no endereço eletrônico da Instituição: http://www.prgo.mpf.mp.br/consumidor-e-ordem-economica/noticias/1845-ministerio-da-fazenda-afirma-que-modelo-de-negocio-da-bbom-e-insustentavel.htmlEssa
nota se originou de ofício do Ministério Público Federal de Goiás datado de 25
de julho de 2013, pelo qual a SEAE/MF é provocada a se manifestar sobre a
suposta realização, por parte da empresa investigada, de práticas contra a
ordem econômica. Isso demonstra que antes mesmo
de concluir o procedimento de investigação interno (PIC n.
1.18.000.001675/2013-17), o Ministério Público Federal propôs ações judiciais;
subsidiadas, somente, em provas obtidas de outra empresa, o que resultou em
liminares que, além de outras medidas, suspenderam as atividades do sistema
“BBOM” e decretaram a indisponibilidade de seus bens. Diante de tal conduta, a
empresa buscou a proteção dos seus direitos, e logrou êxito em sucessivas
medidas judiciais, que, progressivamente, vêm evidenciando que a EMBRASYSTEM
foi, sumariamente, sancionada, inclusive nos meios de comunicação, em prejuízo
dela própria e de todos os seus associados. Assim é que, no TRF da Primeira
Região, a empresa obteve autorização para retomar suas atividades, com algumas
restrições, que permitiram operações antes realizadas dentro do sistema “BBOM”.
Na Justiça Federal, em Brasília, foram suspensos todos os atos praticados no
âmbito da SEAE oriundos da citada requisição ministerial, por patente
incompetência administrativa desse órgão para realizar a investigação delegada
pelo Ministério Público; e, finalmente, a Justiça Federal assegurou-lhe, nos
limites de todas as decisões judiciais, a abertura de nova conta bancária, para
a revitalização da movimentação financeira da empresa, no âmbito do exercício
de suas atividades. Confiante no Estado Constitucional Democrático de Direito
Brasileiro, a empresa persistirá na luta pela restauração dos seus direitos e
de todos os seus associados, mas não pode se calar à publicação acima
mencionada, porquanto, apesar do respeito que devota à instituição do
Ministério Público, têm o dever de esclarecer que a Nota Técnica n.
119/2013/COGAP/COGAC/SEAE/MF foi suspensa pela decisão da Justiça Federal, em
Brasília (Mandado de Segurança n. 65.648-87.2013.4.01.3400 – 8ª VF/TRF1),
diante da reconhecida incompetência administrativa da SEAE/MF para se
manifestar sobre a alegada prática de “Pirâmide Financeira”. Portanto, a SUA
DIVULGAÇÃO NÃO ESTÁ AUTORIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO! No entanto, mais uma vez
em homenagem à verdade e à transparência, a EMBRASYSTEM esclarece que a opinião
do Ministério Público adotou um recorte parcial, expresso sem a fidedigna
transcrição (pelo que não se sustenta), pois após confessar a falta de sua
atribuição administrativa para o exame da alegada conduta de “Pirâmide
Financeira” e de elementos que lhe permitissem uma análise dinâmica das
operações do sistema “BBOM”, a conclusão dos estudos da SEAE/MF NEGA A PRÁTICA,
POR PARTE DA EMPRESA, DO CRIME DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR, NÃO LHE
IMPUTANDO A TÃO ALARDEADA INFRAÇÃO DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. Nesse sentido, a
opinião veiculada pelo MPF/GO na internet deixou de divulgar o seguinte trecho,
da MESMA NOTA TÉCNICA, que por sua vez expressa a única conclusão lá contida: “Por
fim, diante de todo o exposto, conclui-se que a atividade desempenhada pela
empresa Embrasystem (BBOM), não possui características de operação de captação
de poupança popular, nos termos da Lei 5.768, 1971, estando, portanto, fora do
âmbito de competência desta Secretaria”. Tais conclusões auxiliarão
positivamente no deslinde dos processos já instaurados, ao lado das conclusões
das perícias que serão requeridas perante o Poder Judiciário. É o que a
EMBRASYSTEM tem a esclarecer no presente momento, comprometendo-se com os seus
associados e com o público em geral a adotar todas as medidas cabíveis para a
repressão das condutas abusivas que contra si têm sido perpetradas e a
reparação integral de todos os gravíssimos danos que delas vêm emergindo.
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