DESEMBARGADOR FEDERAL DESBLOQUEIA A BBOM
A Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação
Ltda. e a BBrasil Organizações e Métodos Ltda. -- ambas responsáveis pela marca
BBOM -- poderão retomar suas atividades normalmente. Uma liminar expedida pelo
Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região, suspende efeitos da decisão da Juíza da 4ª Vara Federal de
Goiânia, que impedia a empresa de exercer suas atividades. Ou seja, segundo o
mais recente entendimento, a BBOM não pratica a fraude conhecida como pirâmide
financeira, e sim marketing multinível legítimo. Com a decisão, a BBOM poderá
voltar a efetuar vendas diretas e conceder bônus de vendas diretas aos seus
divulgadores, além de ter liberado valor suficiente para o pagamento de seus
compromissos, incluindo salários, impostos e fornecedores. Veja aqui a decisão
na íntegra. A BBOM teve suas atividades suspensas e os bens bloqueados em julho,
depois que a 4ª Vara Federal de Goiânia acatou o pedido do Ministério Público
Federal em ação cautelar preparatória. Tanto a empresa como os seus sócios
permaneceram com os seus bens indisponíveis desde então. Na ocasião, a juíza
entendeu que, pela documentação apresentada, havia "robustos indícios de
que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma
‘pirâmide financeira'". O MP chegou a pedir a condenação dos sócios e a
dissolução da empresa. Um Relatório da Polícia Federal reforçava a tese: desde
março, foram constatadas movimentações financeiras "de valores
incompatíveis com o patrimônio da empresa e com o histórico de sua movimentação
em anos anteriores", informa a liminar. A empresa também é suspeita de
manter contas em paraísos fiscais através da M-Cor Holding, fundada e
administrada até 2012 por João Francisco de Paulo, dono da BBOM. Outro
argumento utilizado é o de que o produto oferecido pela BBOM -- sistemas de
rastreamento de veículos -- não seriam homologados pela Anatel, o que
inviabilizaria sua comercialização. Por fim, a acusação sustentou que a
declaração de indisponibilidade dos bens -- "sem a necessidade de prévia
demonstração de efetiva dilapidação patrimonial" -- era necessária devido
ao risco de quebra iminente da empresa, o que provocaria prejuízo imediato aos
seus associados. A defesa: A BBOM sustenta que os seus associados são, na
verdade, fornecedores do produto, e não consumidores -- o que descaracteriza a
acusação e tira do MPF a legitimidade para ajuizar ação civil pública. A
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) apurou
as atividades e alegou que o Ministério Público teria agido de forma
precipitada ao "taxar de abusiva e ilegal a técnica de marketing empregada
pela impetrante, antes mesmo de obter provas conclusivas a esse respeito".
A Anatel, por sua vez, declarou ser desnecessária sua autorização para venda
dos sistemas de rastreamento.Quanto às movimentações financeiras, foi dito que
a empresa conta com diversas fontes de receita, incluindo outra empresa ligada
ao grupo, a Unepxmil, apontada como a segunda maior franqueadora do Brasil
(atrás apenas d'O Boticário). Com isso, a sustentabilidade do negócio e a
remuneração dos sócios e fornecedores estariam garantidas conforme prometido.
Com as novas evidências, o TRF entendeu que houve cerceamento das garantias
constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência. Decide o
desembargador: "No tocante à decretação da indisponibilidade de ativos
financeiros e de bens, creio que não se justifica a imposição da 'morte' de uma
empresa, se existe alguma possibilidade de que ela continue suas atividades, em
parte, ou mediante a prévia adequação de seus estatutos ou de sua atuação às
exigências legais. A atividade empresarial gera riqueza e atinge não apenas o
empresário, mas, também, todos os trabalhadores a seu serviço, sua clientela e
seus fornecedores. Pode-se dizer até que, em alguma medida, o nível de
confiança do mercado em negociações similares e típicas de uma determinada área
da economia. Por mais que a hiposuficiência do consumidor justifique uma série
de medidas protetivas, não é menos verdade que a segurança que advém da
continuidade da atividade empresarial é, também, fator de peso a influenciar o
equilíbrio e crescimento da Economia. Pontue-se, também, que não há, pelo menos
até o momento, justificativa plausível para que a empresa seja impedida de
pagar seus funcionários, os tributos, suas contas de água, luz, telefone,
gastos com material, etc., assim como os fornecedores de rastreadores (objeto
lícito da atividade econômica). Até porque o agravamento de tais dívidas com a
incidência de juros de mora somente dilapidaria o montante que, caso venham a
ser comprovadas as acusações do Ministério Público Federal, deverá ser
devolvido aos associados." A decisão será válida até o julgamento pela
sexta turma do TRF 1ª Região. Telexfree: Outra empresa que vem enfrentando uma
briga séria na Justiça é a Ympactus Comercial Ltda., mais conhecida pelo nome
fantasia de Telexfree. Os bens da empresa foram bloqueados no dia 19 junho, mas
desde o início de outubro a justiça tem decidido em favor da companhia e contra
o Ministério Público do Acre. Atualmente, a Telexfree não precisa provar que
não pratica pirâmide financeira, cabendo à acusação apresentar provas que
sustentem o argumento. No entanto, a maior parte dos bens continua bloqueada. Apesar
da decisão favorável à BBOM, o desembargador alerta que sua natureza "não
pode ser comparada à técnica utilizada por empresa diversa (o sistema
Telexfree)". Ainda assim, a decisão irá constar nos processos envolvendo a
empresa que alega comercializar pacotes VoIP. Segundo Wilson Furtado Roberto,
advogado da Ympactus, "a jurisprudência é favorável, tendo em vista que
demonstra a legalidade das atividades das empresas de marketing multinível no
Brasil". Fonte: Portal Administradores
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