JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DO DF DEFERE LIMINAR QUE SUSPENDE QUALQUER PROCEDIMENTO DA SEAE/MF SOBRE BBOM.
MANDADO DE SEGURANÇA,
preventivo e com pedido de medida liminar inaudita altera pars, impetrado por
EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face do
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÓMICO - SEAE/MF objetivando, em
sede liminar, seja determinado à SEAE, no âmbito do procedimento instaurado a
requerimento do MPF, por intermédio do OFÍCIO PR/GQ 4956/2013, que se limite à
análise da matéria de sua competência, não se pronunciando sobre aspectos do
objeto litigioso atinentes à qualificação da operação da impetrante como
possível Ponzi scheme. Na data de hoje (08.11.2013) o Exmo. Sr. Juiz Federal da
8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Antonio Claudio Macedo da
Silva, proferiu decisão DEFERINDO A MEDIDA LIMINAR parasuspender qualquer
procedimento da SEAE/MF, derivado do OFÍCIO PR/GO 4956/2013, do MPF, que tenha
por objetivo apurar fraude financeira, visto que, em juízo preliminar o
Eminente Magistrado não vislumbrou caso de captação indevida de poupança
popular, nem tampouco qualquer prática vedada pelo direito antitruste, não
estando, portanto, legitimada a competência da Secretaria de Acompanhamento
Econômico para atuar. Ao Magistrado não parece apropriado que o MPF se dirija à
SEAE/MF para exigir-lhe ou sugerir-lhe investigação sobre matéria não afeta ao
seu plexo competencial. Inexiste qualquer acusação relacionada a aspectos
concorrenciais que enseje a deflagração de uma ação específica da SEAE/MF.
Nenhum comentário
Postar um comentário