QUANDO AS PESSOAS ESTÃO DESENFORMADAS, É NOSSO DEVER GARANTIR-LHES A VERDADE DOS FATOS
O nosso projeto ainda não foi
aprovado, cabe emendas, sugestões, audiências públicas, tudo de acordo com a
legislação. Quanto ao projeto do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), ele não
está em discussão e nem tem o apoio de nenhuma associação de MMN. O nosso
projeto de MMN é outro, ele foi construído através do debate entre as
associações de marketing multinível, especialistas e parlamentares. Nosso
projeto de MMN é assinado pelos deputados Acelino Popó, Perpetua Almeida,
Marcelo Matos, Angelo Agnolin, Renato Molling, Sebastião Bala Rocha e Afonso
Florence. Nós queremos aprovar uma lei que permita aos brasileiros vender em
rede os seus produtos e serviços. Da mesma forma que empresas de venda direta,
como Avon, Herbalife, Natura, MonaVie, distribuem seus produtos de porta em
porta, nós queremos legalizar as empresas de MMN, que venderão de IP em IP.
Será que é preciso desenhar? O CISCO NO OLHO DO SEMELHANTE: A lei brasileira,
além dessa cláusula sobre pirâmides, tem outras aberrações. Veja o caso do STF,
que voltou a julgar o que já estava julgado. Imagine se os embargos
infringentes pudessem ser extensivos aos ‘ladrões de galinha’, aos sem-teto e
sem-terra condenados apenas porque lutam por um pedaço de chão, um abrigo. Veja
o caso dos banqueiros, grandes empresários e políticos que, quando vão
condenados, até os netos já morreram. E os grandes Bancos, que extorquem os
brasileiros com esses juros imorais, as grandes mineradoras e madeireiras, que
destroem tudo ao redor, aqui na Amazônia, expulsam índios e ribeirinhos. O que
elas sofrem? Nada! O Brasil nunca bloqueou as atividades de uma multinacional,
até aquelas que praticam trabalho escravo e aquelas que jogaram petróleo cru em
nossas águas, destruíram nossos mananciais. A lei que trata de pirâmide
financeira, se não for modificada com urgência, continuará permitindo crescer o
ilícito, como peste, através da internet. É que ela é de 1951, quando nem
existia a rede mundial de computadores. Nosso Código Penal é de 1940.
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