VEJA TRECHO DA NOVA DECISÃO DA JUÍZA KHALIL QUE ESTÁ CAUSANDO POLÊMICA
Eis um dos pedidos: Intimem-se as partes para se manifestarem
sobre os documentos de pp. 8.386/8.396, no prazo de cinco dias. Como forma de
viabilizar a realização da prova pericial, determino à empresa ré que apresente
em Juízo cópia dos dados relativos ao cadastro e movimentação das contas de
cada um dos divulgadores, lançados no site da empresa, inclusive retroativo a
doze meses. As informações deverão ser lançadas em mídia digital, a ser
entregue em Cartório (e não juntada aos autos), no prazo de dez dias, o qual terá
curso normal, independente do período de recesso forense, ante a peculiaridade
do caso em questão, que versa sobre interesse coletivo de centenas de milhares
de pessoas de todo o país, havendo necessidade de se imprimir a maior urgência
possível na tramitação do feito. Em igual prazo, a empresa ré deverá informar
qual "datacenter" armazena o site da empresa e os dados relativos ao
cadastramento e movimentação de contas dos divulgadores, fornecendo ao juízo
senha de acesso ao banco de dados, a qual poderá ser encaminhada através de
correspondência confidencial, a mim dirigida. A não apresentação das
informações ora solicitadas ensejará a aplicação da regra do art. 359 do CPC. Intimem-se.
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