PASTOR MARCO FELICIANO APRESENTA PROJETO PARA BARRAR USO DE BANHEIROS DO SEXO OPOSTO NAS ESCOLAS
O
pastor Marco Feliciano (PSC-SP) reagiu à resolução publicada por um órgão do
governo federal na semana passada e apresentou um projeto de decreto
legislativo para vetar a recomendação de permissão para que homossexuais e
transgêneros possam usar banheiros do sexo oposto nas escolas. Na justificativa
do projeto, Marco Feliciano argumenta que a utilização de vestiários e toaletes
por quem tem “identidade de gênero diferente de seus cromossomos” fere o
direito à intimidade, previsto na Constituição Federal. A resolução já havia
sido criticada no meio evangélico pelo pastor Silas Malafaia, que classificou a
iniciativa como “esculhambação”. No próximo sábado, 28 de março, ele irá falar
sobre o assunto em seu programa Vitória em Cristo, veiculado por Band e
RedeTV!. De acordo com o portal Terra, Feliciano criticou a resolução do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos direitos de
Lésbicas, Gays Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), vinculado à Secretaria de
Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, dizendo que o conteúdo
viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Whatsapp Compartilhar “Isso
retira o pátrio poder, podendo inclusive levar aos pais a serem
responsabilizados civilmente por atos abusivos e/ou ilícitos dos seus filhos no
caso dessa negativa, já que não existe notificação dos responsáveis”, disse o
deputado, que também apresentou um projeto para vetar a liberação do uso de
nome social sem permissão prévia dos pais de alunos que queiram ser tratados
por nomes diferentes dos que constam em seus registros civis. Por fim,
Feliciano disparou críticas à SDH e ao governo federal por considerar que houve
desrespeito às funções do Poder Legislativo: “Tal mudança deve ser feita, no
sentido de obrigação, na legislação penal e não por uma Resolução da Secretaria
de Direitos Humanos, da Presidência da República. O comportamento desta
secretaria fere a repartição dos poderes no momento em que desrespeita a
mudança da legislação penal por ato administrativo”, disse.
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