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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

MUDANÇAS NA APOSENTADORIA: O PRESIDENTE DA CÂMARA E REPRESENTANTE DA BANCADA EVANGÉLICA EDUARDO CUNHA DIZ QUE MEDIDA PROVISÓRIA NÃO É CAMINHO IDEAL PARA TRATAR TEMA

Presidente da Câmara entende, contudo, que governo foi surpreendido ao ver aprovada fórmula que havia sido objeto de outro veto presidencial alguns anos atrás, no início do Governo Lula; O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira, 18, que a Câmara vai analisar a Medida Provisória 676/15, que manteve a fórmula 85/95 para aposentadorias, que acrescenta a progressividade nos anos seguintes, com base na evolução da expectativa de vida. Ele salientou, porém, que o veto da presidenta a emenda que acabou com o fator previdenciário ainda não foi apreciado. "O problema é que o processo de derrubada ou não do veto vai ser anterior à apreciação da MP 676/15. Aí, tem que ser um trabalho político de conscientização do governo, mostrando que é uma regra boa para o País, porque nós temos que pensar no País em termos de futuro." Segundo Eduardo Cunha, a medida provisória não é o melhor formato para tratar desse tema, mas ele entende que o governo foi pego de surpresa ao ver aprovada a fórmula que havia sido objeto de outro veto presidencial alguns anos atrás, no início do Governo Lula. "Foi isso que gerou essa correria. Claro que não é a melhor maneira. Claro que poderia ter sido feito diferente. Pode até ser que essa correria não tenha produzido um texto mais adequado, mas, aí, o Congresso também vai ter os 120 dias pra trabalhar o texto que veio do governo, independentemente da apreciação ou não do veto." A fórmula, que soma o tempo de contribuição com a idade para requerer o benefício, foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de conversão à Medida Provisória 664/14, com a inclusão de emenda que acabou com o fator previdenciário, esta vetada ontem pela presidenta. Já a MP 676/15 prevê um aumento gradual da soma 85/95, a partir de 2017 e até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passará a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022. Para Eduardo Cunha, qualquer que seja o resultado das votações, o aposentado foi vitorioso: "Aquele que quer se aposentar e os aposentados já ganharam. Porque a regra existente hoje, com o fator previdenciário, de certa forma já foi mudada. Então, o conceito do 85/95, seja pela derrubada do veto, seja pela aprovação da medida provisória, já veio para ficar e isso já é uma vitória para o aposentado." Apesar de considerar que é prematuro analisar o tema, Eduardo Cunha afirma que o fato de a nova medida provisória preservar a fórmula proporcional entre o tempo trabalhado e a idade pode facilitar a aprovação do texto. (Com informações da Agência Câmara).

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