MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA ESTÁ DE LUTO: PELO FALECIMENTO DA SOBRINHA DO PASTOR SERGIO LOURENÇO CONTAMOS COM A SUAS ORAÇÕES
Infelizmente, às vezes
as coisas não correm como o previsto e o bebê morre ainda dentro do útero. No
Brasil, são registrados por ano cerca de 29 mil casos desse tipo (com base em
dados do Datasus referentes a 2006). Isso significa que, a cada 101 bebês que
nascem vivos, um nasce morto. Quando a criança morre dentro da barriga, ou
durante o parto, depois da 20a semana de gravidez, ela é considerada
oficialmente "natimorta", termo que pode soar um pouco chocante.
Segundo a legislação, é "natimorto" o bebê que não tiver batimentos cardíacos
ao nascer. O objetivo deste artigo é explicar algumas das razões para um bebê
morrer antes de nascer, e as informações podem ser úteis para ajudar a lidar
com a perda ou dar apoio a alguém que você conheça. É possível ver o bebê? Sim,
é possível, mas será preciso pedir com jeito à equipe do hospital, porque a
tendência cultural é tirar a criança de vista o mais rápido possível para
tentar amenizar a dor. Pesquisas mostram, porém, que ver o bebê ou até pegá-lo
no colo pode ajudar no processo de luto, e a prática é bem mais comum em outros
países, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha. Pode ser também que os pais
não queiram ver a criança, e isso é totalmente compreensível. Não existe certo
e errado nessa situação. Uma possibilidade é pedir a alguém que tire uma fotografia,
que depois pode ou não ser vista, no futuro. No caso de querer ver o bebê,
pergunte antes o que deve esperar. Atos como escolher uma roupinha para o bebê
vestir para o enterro ou cremação parecem mórbidos à primeira vista, mas podem
ajudar a processar a dor da perda. Quando a mulher prefere não tocar em nada do
bebê, a família deve respeitar o desejo. Há como saber o que deu errado? A
causa da morte às vezes pode ser determinada por exames de sangue na mãe, pela
análise da placenta ou pela realização de necropsia no bebê. Infelizmente, em
mais de 50 por cento dos casos, a causa é desconhecida. Trata-se de um grande
desafio para a medicina moderna. É essencial conversar com os médicos para
esclarecer o ocorrido e tentar descobrir as causas. Quanto mais rápido a
necropsia for feita, mais informações ela poderá fornecer. O exame será feito
pelo Serviço de Verificação de Óbitos, que é diferente do IML (Instituto Médico
Legal), quando houver SVO na região. Quais são as providências legais que
precisam ser tomadas? O hospital ou o Serviço de Verificação de Óbitos vai
emitir uma declaração de óbito. Existem duas situações: Quando o bebê nasce
morto, sem batimentos cardíacos, ele é considerado natimorto. O hospital ou o
SVO emitem a declaração de óbito. Com essa declaração em mãos, é preciso
providenciar o enterro ou cremação junto ao serviço funerário da cidade.
Depois, um dos pais precisa fazer o registro da certidão de natimorto, no
cartório de registros civis responsável pela região. A certidão é obrigatória quando
o bebê nasce depois da 20a semana, pesa mais de 500 g ou tem mais de 25 cm de
estatura. A certidão é gratuita e dela não consta o nome da criança, apenas o
nome dos pais. Existe no cartório um livro especial em que são registrados
apenas os casos de natimortos. Se o bebê nascer morto antes da 20a semana, para
efeitos legais trata-se de um aborto tardio, mas a família pode fazer o
sepultamento ou cremação se quiser. Aí é preciso pedir ao hospital que libere o
corpo e emita a declaração de óbito -- e será necessário tirar a certidão no
cartório. Quando o bebê chega a respirar ou ter batimentos cardíacos ao nascer,
o hospital emite dois documentos: a declaração de nascido vivo e a declaração
de óbito. Com a declaração de óbito, a família precisa providenciar o enterro
ou cremação junto ao serviço funerário da cidade. Nos dias seguintes, será
preciso comparecer ao cartório de registro civil responsável pela região
(pergunte no hospital) para tirar a certidão de nascimento da criança e a
certidão de óbito. Ambas são gratuitas. Nesse caso, a criança recebe um nome,
que consta das certidões. Pode parecer cruel ter de lidar com esse tipo de
burocracia num momento tão difícil. Mas trata-se do reconhecimento legal da
existência da criança, o que pode trazer algum conforto à família. Além disso,
o registro ajuda as autoridades e os médicos a estudar melhor esses casos, para
no futuro tentar evitar que eles se repitam.

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