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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA ESTÁ DE LUTO: PELO FALECIMENTO DA SOBRINHA DO PASTOR SERGIO LOURENÇO CONTAMOS COM A SUAS ORAÇÕES

Infelizmente, às vezes as coisas não correm como o previsto e o bebê morre ainda dentro do útero. No Brasil, são registrados por ano cerca de 29 mil casos desse tipo (com base em dados do Datasus referentes a 2006). Isso significa que, a cada 101 bebês que nascem vivos, um nasce morto. Quando a criança morre dentro da barriga, ou durante o parto, depois da 20a semana de gravidez, ela é considerada oficialmente "natimorta", termo que pode soar um pouco chocante. Segundo a legislação, é "natimorto" o bebê que não tiver batimentos cardíacos ao nascer. O objetivo deste artigo é explicar algumas das razões para um bebê morrer antes de nascer, e as informações podem ser úteis para ajudar a lidar com a perda ou dar apoio a alguém que você conheça. É possível ver o bebê? Sim, é possível, mas será preciso pedir com jeito à equipe do hospital, porque a tendência cultural é tirar a criança de vista o mais rápido possível para tentar amenizar a dor. Pesquisas mostram, porém, que ver o bebê ou até pegá-lo no colo pode ajudar no processo de luto, e a prática é bem mais comum em outros países, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha. Pode ser também que os pais não queiram ver a criança, e isso é totalmente compreensível. Não existe certo e errado nessa situação. Uma possibilidade é pedir a alguém que tire uma fotografia, que depois pode ou não ser vista, no futuro. No caso de querer ver o bebê, pergunte antes o que deve esperar. Atos como escolher uma roupinha para o bebê vestir para o enterro ou cremação parecem mórbidos à primeira vista, mas podem ajudar a processar a dor da perda. Quando a mulher prefere não tocar em nada do bebê, a família deve respeitar o desejo. Há como saber o que deu errado? A causa da morte às vezes pode ser determinada por exames de sangue na mãe, pela análise da placenta ou pela realização de necropsia no bebê. Infelizmente, em mais de 50 por cento dos casos, a causa é desconhecida. Trata-se de um grande desafio para a medicina moderna. É essencial conversar com os médicos para esclarecer o ocorrido e tentar descobrir as causas. Quanto mais rápido a necropsia for feita, mais informações ela poderá fornecer. O exame será feito pelo Serviço de Verificação de Óbitos, que é diferente do IML (Instituto Médico Legal), quando houver SVO na região. Quais são as providências legais que precisam ser tomadas? O hospital ou o Serviço de Verificação de Óbitos vai emitir uma declaração de óbito. Existem duas situações: Quando o bebê nasce morto, sem batimentos cardíacos, ele é considerado natimorto. O hospital ou o SVO emitem a declaração de óbito. Com essa declaração em mãos, é preciso providenciar o enterro ou cremação junto ao serviço funerário da cidade. Depois, um dos pais precisa fazer o registro da certidão de natimorto, no cartório de registros civis responsável pela região. A certidão é obrigatória quando o bebê nasce depois da 20a semana, pesa mais de 500 g ou tem mais de 25 cm de estatura. A certidão é gratuita e dela não consta o nome da criança, apenas o nome dos pais. Existe no cartório um livro especial em que são registrados apenas os casos de natimortos. Se o bebê nascer morto antes da 20a semana, para efeitos legais trata-se de um aborto tardio, mas a família pode fazer o sepultamento ou cremação se quiser. Aí é preciso pedir ao hospital que libere o corpo e emita a declaração de óbito -- e será necessário tirar a certidão no cartório. Quando o bebê chega a respirar ou ter batimentos cardíacos ao nascer, o hospital emite dois documentos: a declaração de nascido vivo e a declaração de óbito. Com a declaração de óbito, a família precisa providenciar o enterro ou cremação junto ao serviço funerário da cidade. Nos dias seguintes, será preciso comparecer ao cartório de registro civil responsável pela região (pergunte no hospital) para tirar a certidão de nascimento da criança e a certidão de óbito. Ambas são gratuitas. Nesse caso, a criança recebe um nome, que consta das certidões. Pode parecer cruel ter de lidar com esse tipo de burocracia num momento tão difícil. Mas trata-se do reconhecimento legal da existência da criança, o que pode trazer algum conforto à família. Além disso, o registro ajuda as autoridades e os médicos a estudar melhor esses casos, para no futuro tentar evitar que eles se repitam.

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