URGENTE A FALTA DE VERGONHA ESTABELECIDA NO BRASIL: “CASAIS” DE 3 OU MAIS PARCEIROS OBTÊM UNIÃO COM PAPEL PASSADO NO BRASIL SÃO OFICIALMENTE OITO CASOS NO PAÍS, UM DELES ENVOLVE 5 PESSOAS
Os casos de “trisais”, uniões estáveis de 3
pessoas, estão se multiplicando no Brasil. Ano passado, foi oficializado o
relacionamento de três mulheres. Agora, o jornal Folha de São Paulo revela que
são pelo menos oito escrituras de mais de duas pessoas na mesma “união estável”
oficializadas no país. Na prática, isso significa que a poligamia (ou poliamor,
como prefere a mídia) atingiu o mesmo status do casamento. O jornal dá destaque
para o que chama de “família de 3”: Audhrey Drummond, 49, e Eustáquio Generoso,
57, e Rita Carvalho, 45. Os dois primeiros se casaram em 1988 e ficaram juntos
até 1997. Do relacionamento nasceu um filho: Iago, 23 anos. Desde 2007, o homem
e as duas mulheres moram juntos em Belo Horizonte em dois apartamentos
conjugados, onde também reside Iago. Eles dizem não se importar com a opinião
dos outros. “Se a gente está bem, numa felicidade tão grande, o pessoal fica
bem também”, afirma Eustáquio. Eustáquio vive maritalmente com as duas
mulheres, mas as duas não se relacionam sexualmente. Ele fica uma semana com
cada uma no seu quarto e vão alternando.
Em 2016 estão oficializando a família e pretendem pleitear a inclusão
das duas mulheres como dependentes do plano de saúde de Eustáquio. A tabeliã
Cláudia Domingues, entrevistada pelo jornal, conta que emitiu pelo menos oito
escrituras de união estável poliafetiva. O maior grupo, conta a tabeliã,
envolveu cinco pessoas (três homens e duas mulheres), de Santa Catarina. Essa
questão foi tratada pela ativista da família Marisa Lobo no Facebook.
Evangélica, ela teve seu registro de psicóloga cassado por demonstrar sua fé
nas redes sociais e defender que um homossexual pode ser curado. Questão
legal: “Você não pode se casar com mais de uma pessoa, mas não há proibição de
que você viva com quantas quiser”, explica Domingues, que estuda o tema em seu
doutorado, na USP. A tabeliã carioca Fernanda de Freitas Leitão, que emitiu a
certidão das três mulheres no ano passado, justifica: “Ainda não há decisão que
garanta direitos automaticamente a famílias poliafetivas que possuam o
documento. Mas serve de base para que as pessoas pleiteiem esse direito na
Justiça.” O registo oficial daria direito a inclusão em planos de saúde, em
planos de previdência e herança, por exemplo. O início da validação dessas
uniões tem respaldo na decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que equipara
a união homoafetiva ao casamento heterossexual. Essa é a opinião de Fernanda
Leitão, que já foi procuradora estadual do Rio de Janeiro. Para ela, o tribunal
reconhece “outras formas de convivência familiar fundadas no afeto”. O
presidente da Associação Brasileira de Direito da Família, Rodrigo da Cunha
Pereira, afirma que “a fonte do direito não é a lei, mas os costumes”. Para ele
“A família não é um fenômeno da natureza, mas da cultura”.

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