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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

IGREJA SERÁ INDENIZADA POR SER OBRIGADA A CASAR MULHER GRÁVIDA

Um casal de Goiânia entrou na Justiça contra uma igreja evangélica que se negou a celebrar seu casamento porque a mulher estava esperando um filho.Os autores da ação pediam danos morais, mas ao julgar o caso a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afirmou que a ação é improcedente. A igreja que aparece como ré no processo é a Primeira Igreja Batista em Goiânia que teve sua liberdade religiosa garantida na decisão assinada pelo relator do voto, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho. Para o magistrado, “a liberdade de organização religiosa é decorrência do Estado laico, o qual este não poderá interferir em assuntos internos das igrejas”.Almeida Filho entendeu que a igreja pode negar a celebração da união para seus membros, visto que eles não cumpriram os ensinamentos e mantiveram relações sexuais antes do casamento. “Os autores não foram surpreendidos com as decisões do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades pessoais”, afirmou o juiz. Ao julgar o pedido improcedente, o juiz entendeu que não houve descriminação, pois, a decisão da igreja foi baseada em suas próprias regras, regras essas que o casal conhecia. Essa resposta foi parecida com a dada pela juíza de primeiro grau Rozana Fernandes Camapum, mas insatisfeito, o casal entrou com recurso que agora foi decidido no TJGO. “Observa-se que em nenhum momento a apelada negou a celebrar o casamento, desde que fossem cumpridos os pressupostos exigidos pelos dogmas”, destaca o juiz. O casal é que terá que pagar indenização para a igreja, uma vez que a cerimônia foi realizada através de uma liminar, fazendo com que a igreja afrontasse seu próprio estatuto. O casal terá que pagar R$ 50 mil de indenização.

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