JUSTIÇA BRASILEIRA COM O MEDO DO GRANDE CRESCIMENTO DO POVO EVANGÉLICO EM TODO O BRASIL RESOLVEU MULTA CANDIDATA E PASTOR QUE PEDIU VOTO A ELA EM CULTO RELIGIOSO ASSOCIOU NÚMERO DE ORAÇÕES AO NÚMERO DA CANDIDATA
O pastor Thiago Sans e a candidata a vereadora Leonice da Paz (PMDB) foram multados pela Justiça Eleitoral de Campinas em R$ 14 mil por terem feito propaganda irregular durante o culto em uma Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira. A multa para o líder religioso é de R$ 8 mil e a candidata foi condenada a pagar R$ 6 mil. Ambos recorreram da decisão.
O caso ficou conhecido após um vídeo ser divulgado na internet, mostrando o pastor Sans divulgando o número de Leonice “disfarçado” de pedido de oração. Durante um culto da igreja no último dia 10, ele diz que são necessárias “15.444 orações” — número da candidata – e insiste para que os fiéis repitam em voz alta. Thiago justificou o apoio afirmando aos presentes que, caso eleita, Leonice representaria as igrejas na Câmara.
Além de insistir que era essa sua candidata, ressaltou: “Deus deu uma direção ao nosso líder, ao nosso pastor e neste ano, no dia 2 de outubro, nós já temos algo determinado por Deus e pela nossa liderança”. Logo em seguida, o pastor deu espaço para a candidata discursar.
O caso foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Segundo a lei eleitoral, um candidato pode assistir ao culto, porém é proibido pedir votos ou fazer qualquer tipo de propaganda.Em resposta à justiça, Leonice justificou que não pediu voto. Para ela, o pastor foi o único responsável pelo ocorrido, uma vez que a candidata não tinha controle sobre o que ele falaria e o fato teria acontecido de forma isolada. Entende ainda que o discurso do pastor não caracteriza propaganda eleitoral.
Ela é evangélica e diz que não foi ao culto somente por causa da campanha. “Eu sou evangélica, eu estou sempre nas igrejas. Eu sempre ministro a palavra, mas nunca pedi votos. Eu conheço a legislação, jamais faria isso”, insiste.
Por sua vez, Thiago Sans nega qualquer irregularidade e disse que “a conduta perpetrada não seria passível de sanção por ser mínimo o seu potencial lesivo, que somente seria punível em caso de abuso”.
Não é esse o entendimento do juiz eleitoral Renato Siqueira de Pretto. Ele acredita que as imagens do vídeo revelam esforço evidente de promover a candidata. “Há, como se vê, um conjunto de fatores que impede que não se enxergue um autêntico discurso de propaganda eleitoral”, afirmou ele na sentença.
Pretto assegurou que Leonice é tão responsável quanto o religioso, pois além de aplaudir seu discurso, fez uso do microfone para falar durante o culto. Justificou que a multa aplicada ao religioso foi mais alta porque ele “subverteu um ato religioso, fazendo do culto um comício. Ele ainda escreveu que o pastor “usou de sua autoridade para trazer os fiéis ao teatro, obrigando-os a repetirem o número da beneficiária”. Com informações Uol
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