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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

PF PRENDE DEZ BRASILEIROS SUSPEITOS DE LIGAÇÕES COM O EI

Nesta quinta-feira (21) a Polícia Federal prendeu dez brasileiros suspeitos de compor um grupo terrorista ligado ao Estado Islâmico. A Operação Hashtag tem monitorado o grupo através, entre outras coisas, da quebra de sigilo de dados e telefônicos, encontrando conversas que defendiam a intolerância racial, de gênero e religiosa. Segundo uma reportagem do jornal O Estado de São Paulo, o grupo também trocava informações sobre o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos. Os integrantes também chegaram a manter contato com o EI através da internet. Foram 12 mandatos de prisão temporária de 30 dias emitidos pela justiça, os nomes dos presos e outras informações sobre o caso não serão divulgadas para assegurar o êxito da operação. A prisão se dá 15 dias antes do início das Olimpíadas, os crimes estariam sendo premeditados para acontecerem durante os jogos que serão realizados no Rio de Janeiro. A Lei 13.260 de 16 de março de 2016 já define e pune os atos de terrorismo. “O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. O texto ainda define que os atos de terrorismo são: “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”. A pena para o crime de terrorismo é a  reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

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