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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

STJ CONSIDERA AMEAÇA ESPIRITUAL COMO CRIME DE EXTORSÃO E CONDENA CURANDEIRA MULHER É CONDENADA POR EXTORSÃO APÓS OFERECER “TRABALHOS ESPIRITUAIS DE CURA” POR JARBAS ARAGÃO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, considerou que fazer ameaças de uso de ‘forças espirituais’ para constranger uma pessoa a entregar dinheiro se caracteriza como crime de extorsão. Isso ocorre mesmo que não haja violência física ou algum outro tipo de ameaça. Esse entendimento, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foi estabelecido durante o julgamento de uma mulher condenada por extorsão e estelionato, após ter oferecido ‘trabalhos espirituais de cura’, cobrando mais de R$ 30 mil. Ela recorreu, mas o recurso foi negado. As informações estão disponíveis no site do STJ. O caso, ocorrido em São Paulo, mostra que a ré induziu a vítima ao erro e, por meio de “atos de curandeirismo”. Quando a mulher que contratara o serviço se recusou a dar mais dinheiro, a feiticeira a ameaçou, segundo o processo. A denúncia do Ministério Público mostra que a acusada pediu R$ 32 mil para desfazer ‘alguma coisa enterrada no cemitério’ contra os filhos da vítima. Contudo, foi incapaz de provar os resultados. A feiticeira acabou condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. Sua defesa pediu ao STJ sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo. Para seus advogados, não houve grave ameaça nem uso de violência, o que poderia caracterizar o crime de extorsão. Contudo, no entendimento do ministro Rogerio Schietti, os fatos relatados já configuram o crime do artigo 158 do Código Penal. “A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio”. O ministro afirma que “os meios empregados ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão”, disse o ministro. Ano passado, no interior de São Paulo, outra mulher foi presa por extorsão, após oferecer serviços de “macumba”. Curanderismo: O crime de curandeirismo é previsto no artigo 284 do Código Penal. Para Schietti, a intenção da acusada era, na verdade, enganar a vítima e não curá-la de uma doença. “No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de saúde da vítima, finalidade não evidenciada na hipótese, em que ficou comprovado, no decorrer da instrução, o objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades”, destacou. Com informações Estadão.

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