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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

“JESUS TRANSGÊNERO”: JUIZ BARRA PEÇA POR VILIPÊNDIO E ULTRAJE AO CULTO HOUVE PRECONCEITO CONTRA RELIGIÃO, ENTENDEU MAGISTRADO. POR THIAGO CORTÊS

Uma peça teatral que retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero e os apóstolos como homossexuais não foi encenada na noite de sexta-feira, 15, no SESC Jundiaí, por força de liminar expedida pelo juiz Luiz Antônio de Campos Junior. A peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” seria exibida às 19h00 no SESC de Jundiaí, cidade que ganhou o noticiário depois do caso Santander Cultural por conta de peças com temática LGBT, uma delas baseada em um conto de fadas para o público infantil.O juiz entendeu que a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” se encaixa em crimes tipificados no Artigo 208 do Código Penal que trata sobre preconceito contra religião (Ultraje a Culto). O Juiz Luiz Antônio de Campos Junior aceitou o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo advogado católico Tales Alcântara de Melo. Em sua liminar, sublinhou que “a liberdade de expressão não se confunde com agressão e falta de respeito”. De acordo com o advogado Tales, “a peça é atentatória a dignidade à fé cristã, expondo ao ridículo os símbolos como a cruz, tão importante para os cristãos, sobretudo os cristãos católicos e em momento que a igreja católica comemora a Exaltação à Santa Cruz”.O juiz Luiz Antônio de Campos Junior não apenas acatou o pedido como também ensinou: “De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem JESUS CRISTO como o filho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas.Não se trata aqui de imposição a uma crença e nem tampouco a uma religiosidade. Cuida-se na verdade de impedir um ato desrespeitoso e de extremo mau gosto, que certamente maculará o sentimento do cidadão comum, avesso à esse estado de coisa. Vale dizer, não se pode produzir uma peça teatral de um nível tão agressivo, ainda que a entrada seja franqueada ao público. Não se olvida a liberdade de expressão, em referência no caso específico, a arte, mas o que não pode ser tolerado é o desrespeito a uma crença, a uma religião, enfim, a uma figura venerada no mundo inteiro. Nessa esteira, levando-se em conta que a liberdade de expressão não se confunde com agressão e falta de respeito e, malgrado a inexistência da censura prévia, não se pode admitir a exibição de uma peça com um baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade.”

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