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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

STF PODERÁ REFERENDAR O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PAÍS; ENTENDA

Uma Ação Direta de Incontitucionalidade aberta pela Procuradoria-Geral da República está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser finalizada na próxima quarta-feira, 27 de setembro, com a decisão de manter a liberdade em torno do Ensino Religioso que é lecionado nas escolas públicas, com maior ênfase no cristianismo. Toda a questão foi iniciada quando o governo brasileiro assinou um acordo com o Vaticano que aprofundava o envolvimento do país com o Estado-sede da Igreja Católica. Em 2010 a PGR decidiu que os termos eram incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 e pediu que o STF fizesse considerações a respeito. Nos votos apresentados até agora o placar a favor do Ensino Religioso com ênfase nas principais religiões brasileiras é de cinco votos contra três. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, e ele foi um dos três que votaram contra a permissão para que o ensino religioso seja confessional. Barroso é um jurista de orientação progressista, que já se manifestou a favor da liberação das drogas, da prática do aborto e contrário à implantação em âmbito nacional do projeto Escola Sem Partido, que prevê a proibição de doutrinação política dos estudantes da parte dos professores. Quando indicado ao STF, foi duramente criticado por lideranças cristãs, por sua ampla manifestação contrária a princípios conservadores. A favor: Dentre os cinco ministros que votaram, até agora, a favor da manutenção do Ensino Religioso confessional, o ministro José Dias Toffoli destacou que uma mudança nessa situação só seria coerente se o quadro geral da população fosse o inverso do existente em 1988, quando a Constituição foi promulgada. “Pressupostos culturais da sociedade de hoje continuam os mesmos e os dados mostram isso”, garantiu, lembrando que 92% dos brasileiros são adeptos de alguma religião. Toffoli ainda salientou que o Estado laico não se caracteriza como inimigo da fé, e que a Igreja Católica, por exemplo, mantém proveitosa relação com 186 países ao redor do mundo. Gilmar Mendes defendeu a permanência do ensino religioso facultativo citando diversos tratados internacionais que discorrem sobre o tema, e declarou que não há afronta à liberdade religiosa. O ministro também fez uma crítica à postura histérica de setores da sociedade que protestam contra a presença da fé cristã em ampla escala na cultura brasileira. “Será que precisaremos em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado, por simbolizar a influência cristã em nosso país? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina? E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra coisa. Portanto, essas questões têm implicações”, disparou Mendes. Ricardo Lewandowski declarou em seu voto que o fato de uma disciplina ser facultativa já dá liberdade religiosa ao aluno, não se tornando uma imposição e, consequentemente, uma violação de direitos. “Isso porque, diante da delicadeza do tema, se o docente não for suficientemente sensível a diferenças religiosas ou se o programa apresentar caráter sectário, a dispensa dos alunos sem nenhum tipo de impedimento constitui garantia à liberdade de crença”, declarou. “A laicidade não implica no descaso estatal com as religiões, mas sim na consideração com as diferenças, de maneira à Constituição prever a colaboração do interesse público e as crenças”, acrescentou Lewandowski. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, três ministros darão seus votos na próxima sessão que discutirá o assunto: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. “Um integrante da Corte ouvido pela reportagem acredita que Marco Aurélio e Celso vão se posicionar contra o ensino confessional, cabendo à ministra Cármen Lúcia desempatar o julgamento”, informaram os jornalistas Rafael Moraes Moura e Breno Pires.

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