SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REITERA CONSTITUIÇÃO E MANTÉM ENSINO RELIGIOSO LIBERADO NAS ESCOLAS
O Ensino Religioso confessional está referendado no país. O Supremo
Tribunal Federal (STF) reiterou o que a Constituição Federal de 1988 já previa
e autorizou que escolas adotem linhas específicas de abordagem do assunto,
desde que as aulas não sejam obrigatórias. A decisão da última quarta-feira, 27
de setembro, foi tomada com o voto de desempate da ministra Cármem Lúcia,
presidente da Corte, após os outros dez ministros se dividirem sobre o assunto.
De acordo com informações do G1, a maioria dos ministros entendeu que o caráter
laico do Estado não significa que deva existir uma censura às religiões, como é
o entendimento clássico no meio jurídico a respeito do conceito de laicidade
adotado pelo Brasil. Com essa decisão, continua válido o ensino confessional, o
não confessional e também o chamado interconfessional, com discussões sobre
princípios e práticas religiosas comuns das religiões. Na sessão anterior, a
manifestação mais contundente a favor da manutenção do modelo de Ensino
Religioso nas escolas públicas havia sido do ministro Gilmar Mendes, que
defendeu a permanência do ensino religioso facultativo citando diversos
tratados internacionais que discorrem sobre o tema, e declarou que não há
afronta à liberdade religiosa. “Será que precisaremos em algum momento chegar
ao ponto de discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do
Corcovado, por simbolizar a influência cristã em nosso país? Ou a extinção do
feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos estados? São
Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina?
E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra
coisa. Portanto, essas questões têm implicações”, disparou. No voto desempate,
a ministra Cármen Lúcia frisou o caráter facultativo da disciplina: “Não fosse
com conteúdo específico de alguma religião ou de várias religiões, não vejo por
que seria facultativa essa disciplina. Se fosse história das religiões ou
filosofia, isso se tem como matéria que pode perfeitamente e é oferecida no
ensino público”, frisou. A proposta contrária ao Ensino Religioso confessional
nas Escolas Públicas havia partido da Procuradoria Geral da República e foi
relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, um jurista de orientação
progressista, que já se manifestou a favor da liberação das drogas, da prática
do aborto e contrário à implantação em âmbito nacional do projeto Escola Sem
Partido, que prevê a proibição de doutrinação política dos estudantes da parte
dos professores.
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