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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

SENADO APROVA POR UNANIMIDADE DOAÇÃO DE R$ 792.000 PARA A PALESTINA RELATOR DA MATÉRIA FOI O SENADOR HUMBERTO COSTA (PT/PE) POR JARBAS ARAGÃO

O Plenário do Senado Federal votou na noite desta segunda-feira (28) seis medidas provisórias numa sessão deliberativa extraordinária, convocada pelo presidente Eunício Oliveira. O objetivo era “limpar a pauta” e permitir a votação de matérias relacionadas com o fim à greve dos caminhoneiros. Segundo o site do Senado, a única a ser aprovada sem alterações foi a MP 819/2018, que autoriza a doação de R$ 792 mil reais para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém, na Autoridade Palestina. A decisão teve apoio unânime do Plenário. Assinada pelo deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) em janeiro, quando atuava interinamente como presidente da República, a Medida Provisória gerou muita polêmica por mostrar que o governo de Michel Temer mantém a mesma prática do Partido dos Trabalhadores de doação para países estrangeiros do dinheiro que deveria ser investido no Brasil. Também contradiz o constante argumento dos parlamentares de esquerda que defendem constantemente o Estado laico – que impediria que o governo se metesse em questões da Igreja. Afinal, o relator da matéria na comissão mista para análise da MP foi senador Humberto Costa (PT/PE). Seu parecer foi favorável. Entre os senadores defensores do envio, Cristovam Buarque (PPS/DF) justificou que o dinheiro já estava reservado à doação e não “representa mais gastos públicos”. Doação Contestada Durante os debates na comissão, apenas o deputado pastor Takayama (PSC/PR) se manifestou abertamente contrário, tentando impedir o envio da verba, mas foi voto vencido. A medida havia sido suspensa por uma juíza federal do Distrito Federal, após uma ação popular movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. O texto da ação dizia que a doação “é incompatível com a condição de miserabilidade pela qual perpassa o Brasil”. Contudo, a Advocacia-Geral da União recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar autorizando novamente a medida. Com informações de Senado Federal

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