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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

JURISTAS CRISTÃOS SE MANIFESTAM CONTRA A LEGALIZAÇÃO DA POLIGAMIA: “É INCONSTITUCIONAL”

No último dia 16, terça-feira, seria julgado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para o reconhecimento da poligamia como uma variação legal dos relacionamentos afetivos, mais precisamente da poliafetividade. Isto é, a união de várias pessoas no mesmo relacionamento amoroso. A poliafetividade, diferentemente do conceito de poligamia, permite que várias pessoas, independente do sexo, possam se unir em laços afetivos e sexuais. Neste sentido, não importa se é um homem com várias mulheres, uma mulher com vários homens ou mesmo vários homens ou várias mulheres, héteros ou homossexuais. O conceito de poliafetividade, portanto, é mais abrangente do que a poligamia e ambos contrariam os valores bíblicos do cristianismo, onde família é formada apenas por um homem e uma mulher. Com base nisso e apesar do julgamento não ter ocorrido na data prevista, o Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE resolveu se manifestar contra a proposta, registrada pelo N. 0001459-08.2016.2.00.0000, que solicita ao CNJ o reconhecimento em cartório dessas uniões. “O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE – no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem, através do presente expediente, expor aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira, sua posição contrária ao registro cartorário extrajudicial das uniões estáveis não monogâmicas, conforme será julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua patente inconstitucionalidade e afronta ao direito fundamental de objeção de consciência”, diz um trecho da nota pública divulgada pela entidade. Os juristas cristãos se baseiam no texto da Carta Magna: “Ora, nos termos do art. 226, §3º, da Constituição Federal de 1988, a formação da entidade familiar, para fins de relações e efeitos jurídicos, é apenas e tão somente monogâmica, podendo ser constituída somente por duas pessoas”, completa o texto, citando também o art. 1.723 do Código Civil brasileiro, que reconhece como entidade familiar apenas “a união estável entre o homem e a mulher”. Liberdade individual não deve contrariar a Constituição A ANAJURE ressaltou que apesar de a Constituição reconhecer apenas a constituição familiar formada por um homem e uma mulher, algo determinado democraticamente pela maioria dos brasileiros, isso não impede que pessoas individualmente tomem suas próprias decisões no que se refere aos relacionamentos amorosos. “Ainda sobre a mesma previsão constitucional, é necessário destacar a sutileza do legislador: não há uma invasão da liberdade privada ou individual, caso mais de duas pessoas humanas e capazes queiram construir, por livre e espontâneo arbítrio, um relacionamento amoroso, afinal, cada sujeito é capaz de discernir autonomamente os caminhos da sua própria felicidade”, reconhece a nota. Por fim, o órgão também explicou que tal decisão, caso favorável à poliafetividade, não caberia ao Conselho Nacional de Justiça, visto que a Constituição não prevê essa possibilidade. Seria necessário, portanto, que o Congresso Nacional, através do Poder Legislativo, discutisse a proposta em plenário para que só então fosse possível uma alteração constitucional neste sentido: “Desta forma, se reconhecer a legalidade destes atos cartorários extrajudiciais e não expedir normativa interna com finalidade de coibir tais práticas, o Conselho Nacional de Justiça estará afrontando o texto constitucional e, por meio da omissão no seu exercício fiscalizador (art. 103-B, §4º, III, c/c art. 8, XXI, do Regimento Interno do CNJ), estará permitindo que sejam redefinidos os parâmetros dos termos normativos, que é função típica do poder legislativo”, destaca o texto.

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