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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

JUSTIÇA NÃO RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE PASTOR E IGREJA PASTOR DENUNCIOU “PRÁTICAS MERCANTILISTAS” DA MUNDIAL, MAS PERDEU A CAUSA POR JARBAS ARAGÃO

Igreja Mundial do Poder de DeusA 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, rejeitou a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre pastor e igreja. “O pastor evangélico dedicou-se à Igreja pela fé, não se caracterizando a relação de emprego”, diz a sentença. O pastor que entrou na justiça contra a Igreja Mundial do Poder de Deus, denunciou que a denominação adotava “práticas mercantilistas, com objetivo de atrair mais fiéis e arrecadar maiores valores para a instituição”. Na tentativa de provar a relação de emprego, explicou que recebia salário e estava subordinado ao bispo regional. Reclamando das “metas de arrecadação” que seria forçado a cumprir, disse que era “forçado” a exigir doações dos fiéis. Quando não conseguia atingir essas metas, o pastor afirma que era obrigado a se mudar de residência e isso ocorreu diversas vezes. Alegou também que ele e sua família sofriam uma enorme “pressão psicológica”, o que teria ocasionado nele uma doença psiquiátrica. Porém, a relatora do processo lembrou que o próprio pastor reconheceu em depoimento que “entrou na reclamada imbuído pela fé”. Sua motivação pessoal foi reforçada por uma testemunha, que também é pastor, o qual afirmou que a intenção dele era evangelizar e ajudar pessoas. Conforme destacou a julgadora, “a atividade religiosa é voluntária, necessitando convicção pessoal e espiritual para o seu exercício”. Se o objetivo dele não era obter ganho econômico, ele deveria ter se desligado quando percebeu que as condições não eram adequadas. O tribunal não identificou neste caso a subordinação jurídica, uma vez que o pastor era livre para “divulgar sua crença e orientar os fiéis como bem entendesse”, sem qualquer interferência clara da Mundial. Ao mesmo tempo, o cumprimento de obrigações como horário de realização de cultos ou a prestação de contas não foram consideradas o suficiente para configurar o contrato de trabalho. A decisão em favor da denominação pontua que o laudo pericial demonstrou que o pastor se encontra saudável, não possuindo doença psiquiátrica e sem incapacidade de trabalho, o que descaracteriza a alegação de doença profissional. Foram rejeitados os pedidos de vínculo empregatício e de indenização por dano moral. Com informações de COAD

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