LEI INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA A SEMANA DE PREVENÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA É MAIS UMA DAS AÇÕES PREVENTIVAS DE GRAVIDEZ INDESEJADA. FONTE: GUIAME, TERESINHA NEVES
A Lei 7398/2019, que acrescenta o artigo 8°A no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência é mais uma das ações preventivas de gravidez indesejada, visando a proteção da vida da jovem adolescente.
O último relatório da OPAS/MS, UNICEF e UNFPA, publicado em 28/02/2018, mostra que a taxa brasileira de gravidez na adolescência está acima da média latino americana e caribenha — que são consideradas as sub regiões com a segunda maior taxa de gravidez adolescente no mundo.
Nós, militantes pró-vida, visamos a vida da mulher e do bebê, no mesmo grau de importância. Somos a favor do prosseguimento da gestação, em qualquer faixa etária, porque defendemos a vida desde a concepção;
Por outro lado, também, trabalhamos a prevenção visando evitar traumas de difícil reparação, que refletem na saúde e vida da mulher e da criança, no desenvolvimento do processo educacional da adolescente e na maior vulnerabilidade de pobreza e exclusão social, principalmente, às adolescentes de baixa renda.
Quando se trabalha a conscientização pela prevenção da gestação, se instrumentaliza a proteção da Vida.
Já diziam as nossas vovós:
"Prevenir é melhor do que remediar".
Teresinha Neves, Jurista, pós-graduada em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Consultora Política, Palestrante, Cidadã.
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