BOLSONARO DIZ QUE IRÁ RECORRER DA DECISÃO DA JUSTIÇA DE FECHAR IGREJAS O DECRETO PRESIDENCIAL QUE INCLUÍA AS IGREJAS NA LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS FOI SUSPENSO PELA JUSTIÇA. FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DO UOL
O presidente Jair Bolsonaro disse neste domingo (29) que o governo irá recorrer da decisão da Justiça que suspendeu o decreto presidencial sobre a abertura de templos religiosos durante o período de isolamento social por causa do novo coronavírus.
A afirmação foi feita em resposta a uma mulher que pedia a abertura das igrejas, enquanto Bolsonaro visitava um comércio em Ceilândia, região administrativa mais populosa do Distrito Federal.
“O meu decreto a Justiça derrubou em 1ª Instância, vamos recorrer agora”, disse o presidente, destacando a importância de evitar aglomerações nos templos.
“Os pastores são responsáveis por não aglomerar muita gente. As igrejas são um refúgio espiritual. É só ter responsabilidade para não encher”, acrescentou Bolsonaro.
Na última quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto que incluiu templos religiosos na lista de atividades essenciais durante o período de isolamento social.
Sendo assim, as igrejas poderiam funcionar seguindo as restrições impostas por governos estaduais e municipais para conter a proliferação do vírus.
No dia seguinte, a Justiça Federal suspendeu a validade dos decretos presidenciais após uma ação do MPF (Ministério Público Federal).
O juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou que o governo federal e a Prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS [Organização Mundial da Saúde]”, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O recurso deve ser apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rocha disse que não está “a impedir o exercício da atividade religiosa”, que continua podendo ser livremente “desempenhada em casa, com os recursos da internet”, mas que “o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos”.
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