JUSTIÇA SUSPENDE NOMEAÇÃO DE PASTOR NA FUNAI E DIZ QUE AÇÃO MISSIONÁRIA "AMEAÇA INDÍGENAS" SEGUNDO O DESEMBARGADOR SOUZA PRUDENTE COMUNICOU EM SUA DECISÃO, A NOMEAÇÃO DO PASTOR E ANTROPÓLOGO RICARDO LOPES TERIA 'INTERESSES OCULTOS'. FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão dos efeitos da nomeação do antropólogo e pastor Ricardo Lopes Dias, que havia sido escolhido em fevereiro deste ano para para chefiar a coordenação de índios isolados da Fundação Nacional do Índio (Funai). A determinação dada pelo desembargador Souza Prudente leva ao afastado de Ricardo Lopes de suas funções no órgão.
A decisão de Souza Prudente também determinou a suspensão da portaria 167, de janeiro deste ano. A portaria havia alterado o regimento interno da Funai, permitindo assim que o cargo de coordenador-geral de índios isolados pudesse ser ocupado por uma pessoa sem vínculo efetivo com o serviço público.
Segundo o desembargador comunicou em sua decisão, a nomeação de Ricardo Lopes teria “interesses ocultos”.
"A nomeação dele tem interesses ocultos, a serviço dos interesses dessa associação 'Missão Novas Tribos do Brasil', que vê esses povos como 'não engajados'. Pretende-se o que? Engajá-los no quê? Na civilização da cultura brasileira?", questionou o desembargador.
A 'Missão Novas Tribos do Brasil' (MNTB) é o nome da associação na qual Ricardo atuou como missionário.
"Ameaça"
A decisão do TRF1 citou uma ação do Ministério Público Federal, lembrando que, "a despeito de título de doutor em Ciências sociais, [Ricardo] possui como única experiência com índios isolados e de recente contato o trabalho na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), missão de fé cujo propósito declarado é a evangelização dos povos indígenas, especialmente os isolados e de recente contato categorizados pela MNTB como 'povos não engajados'".
O desembargador também apontou que "qualquer providência de aproximação missionária é uma ameaça a esses povos indígenas".
"Eles querem ficar isolados", disse Souza Prudente.
O desembargador ainda argumentou que o direito de povos indígenas ao isolamento está garantido no artigo 231 da Constituição Federal, que determina que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
"Historicamente, os missionários procuram promover o contato com povos indígenas isolados e de recente contato para evangelizá-los, o que contraria uma política consolidada no Brasil", afirmou o desembargador na explicação.
Por enquanto, a decisão do TRF1 leva à suspensão do pastor do cargo na Funai, porém a exoneração ou manutenção de Ricardo Lopes só acontecerá definitivamente na decisão final de mérito.
A União ainda poderá recorrer da decisão, que derrubou entendimento da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ela não havia atendido solicitação feita na ação civil pública do MPF.
Propósito
Ao ser indicado para o cargo na Funai, Ricardo Dias disse ainda que sua indicação ocorreu por sua experiência como antropólogo, e não pelo histórico como missionário.
“Nunca escondi e não escondo meu trabalho no passado como missionário, mas hoje sou antropólogo, com mestrado e doutorado em universidades públicas de três Estados”, disse ele à BBC Brasil.
Dias é doutor em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC), mestre em Ciências Sociais (Antropologia) pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e bacharel em Antropologia pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Ele também é bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Sul Americana (FTSA) e fez pós-graduação em Antropologia Intercultural pela UniEvangélica, em Anápolis (GO), grande polo de entidades missionárias no Brasil.
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