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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

URGENTE PARA A CIDADE DE SÃO PAULO: GREVE DO METRÔ EM SÃO PAULO É CONFIRMADA PARA ESTA TERÇA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2020

Categoria se revoltou com anúncio de corte de 10% nos salários. Paralisação foi decidida por meio de assembleia ADAMO BAZANI O Metrô de São Paulo terá greve nesta terça-feira, 28 de julho de 2020. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira, 27, em assembleia virtual e presencial da categoria. Foram 2436 votantes, dos quais, 73% pela greve: Sim 1839 ( 73,38%), Não 545 ( 21,75%), Abstenção 122 ( 4,87%) A paralisação vai afetar as linhas 1-Azul (Jabaquara/Tucuruvi), 2-Verde (Vila Prudente/Vila Madalena) e 3-Vermelha (Barra Funda/Itaquera) de Metrô e a linha 15-Prata (Vila Prudente/São Mateus) de monotrilho. As linhas 4-Amarela (São Paulo-Morumbi/Luz) e 5-Lilás (Capão Redondo/Chácara Klabin), de operação privada, não param. Funcionam também os trens da CPTM e os ônibus comuns e seletivos da EMTU, além de trólebus e ônibus da Metra, no Corredor ABD. O rodízio municipal de veículos, por sua vez, será suspenso na capital paulista nesta terça-feira, 28 de julho de 2020. Relembre: Rodízio de veículos será suspenso na capital paulista nesta terça-feira Ainda nesta segunda-feira, houve uma audiência no TRT – Tribunal Regional do Trabalho sobre o assunto, mas não houve acordo. Terminou sem acordo, a audiência de tentativa de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre Metrô de São Paulo, Governo do Estado e os sindicatos que representam os metroviários e os engenheiros, sobre as recentes alterações em direitos trabalhistas e o desconto de 10% dos salários de julho. Por unanimidade, a diretoria do sindicato optou pela greve. A audiência virtual no TRT foi presidida pelo Desembargador-Relator Fernando Álvaro Pinheiro, que determinou, em caso de paralisação frotas mínimas de 95% no pico e 65% nos demais horários: Durante o horário de pico, compreendido entre 6h e 9h e 16h30min e 19h30min, deverá ser mantida a prestação mínima para a população de 95% do praticado, em relação à semana anterior; b) Fora do horário de pico, deverá ser garantida a manutenção da prestação mínima para a população de 65% do praticado, em relação à semana anterior. O magistrado ainda determinou que os percentuais são sobre os serviços e não à mão de obra. Fica esclarecido que os percentuais acima estabelecidos dizem respeito à prestação do serviço, e não da mão de obra devidamente colocada para tanto. Em caso de descumprimento por culpa dos metroviários, o sindicato poderá ser multado em R$ 150 mil por dia e se a culpa for do Metrô, a pena se eleva para R$ 500 mil No caso de descumprimento da Liminar por culpa dos trabalhadores, fica estabelecida a multa diária de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, se por culpa da Companhia, fica estabelecida a multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). O cumprimento da Liminar será avaliado segundo análise de Relatório do Sistema de Registro de Frequência (marcação de ponto dos empregados), e do Relatório de Movimentação dos Trens. Com a falta de consenso, aumenta a possibilidade da greve planejada para 28 de julho terça-feira, não está descartada e sua realização ou não será decidida no começo da noite. A categoria votará em audiência online e presencial a forma de protesto. Nesta segunda-feira, 27, de acordo com a ata da audiência, o Ministério Público do Trabalho, por meio do procurador, Ronaldo Lima dos Santos, apresentou a seguinte proposta: Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes; Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão; Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo . Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos; Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021; Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%). O desembargador relator informou que acampou a proposta do MPT. O Metrô, por sua vez, manteve a proposta encaminhada em 22 de junho 2020. O Sindicato dos Metroviários, que já estava ameaçando uma paralisação desde junho contra cortes em direitos e benefícios, disse que os trabalhadores se revoltaram contra uma mensagem que a companhia do Metrô de São Paulo enviou na última quinta-feira, 23, a cada um dos funcionários relatando corte de 10% de salários de julho. Os sindicalistas pediram o corte dos “superssalários” da companhia, principalmente da diretoria. Seriam em torno de 400 funcionários nesta situação; ganhando mais que o próprio governador João Doria. A entidade sindical diz que vem buscando negociar com o Metrô e o Governo do Estado de São Paulo para que sejam revistas alterações em direitos trabalhistas, alterados durante a pandemia, dentre os quais: * redução da hora extra de 100% para 50%; * fim do adicional de periculosidade dos Operadores de Trem e Agentes de Segurança; * redução do adicional noturno de 50% para 20%; * fim do auxílio-transporte da complementação salarial, entre outros

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