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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

SENADO PODERÁ RETIRAR PROPOSTA DE AJUDA FINANCEIRA PARA GRÁVIDA EVITAR ABORTO SEGUNDO O AUTOR DO PROJETO, ESTATUTO DA GESTANTE PREVÊ GARANTIAS DE PROTEÇÃO À MULHER E CORRESPONSABILIZA O HOMEM. FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DA GAZETA DO POVO E UOL


O Projeto de Lei 5.435/2020, que cria o Estatuto da Gestante, deve sofrer alteração. Apresentado pelo senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE), a proposta está em tramitação no Senado, e tem como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS). O PL quer incentivar as vítimas de estupro a não abortarem mediante pagamento de auxílio financeiro. A ideia de Girão é que a vítima seja assistida por um programa de "suporte subsidiário que assegure o nascimento da criança concebida" — ou seja, que a mulher receba dinheiro do Estado para continuar com a gravidez e manter a criança, gerada em decorrência de um estupro. Líder da Bancada Feminina, a senadora vai apresentar um substitutivo com alterações previstas para o texto, que retira o artigo 11º. É ele que prevê a ajuda econômica, por parte do governo, a mulheres vítimas de estupro que queiram levar a gravidez até o fim e criar a criança. O auxílio previsto seria de um salário-mínimo "até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento". Defesa da vida Interlocutores de Girão afirmam que o senador teria concordado com a retirada desse artigo, chamado pejorativamente de bolsa-estupro pelas ativistas pró-aborto, para facilitar a aprovação do restante do documento. Quanto às outras mudanças, assessores da senadora afirmaram que o substitutivo "não vai ter retrocessos nem avanços" e que apenas pontos "polêmicos" devem ser retirados. Defensores da vida temem a retirada da expressão "desde a concepção", ao falar da proteção da criança, o que poderia dar margem para que se aceitasse a ideia de "aborto legal", que não existe no Brasil. O Código Penal, em seu artigo 128, prevê apenas a não punição da interrupção voluntária da gravidez em casos de estupro e quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu ainda que não deve ser punida a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. O que diz o Estatuto da Gestante O Estatuto da Gestante prevê uma série de políticas públicas com o objetivo de garantir uma gravidez saudável para a mãe e para o bebê, desde a concepção. No seu artigo 3º determina suporte subsidiário à família (especialmente com mais de quatro filhos) "que assegure o nascimento da criança concebida e a sua infância, em condições dignas de existência". Pelo projeto, associações da sociedade civil e entidades governamentais contarão com apoio governamental para a promoção da saúde e dignidade da gestante. O texto prevê acompanhamento médico especializado e periódico pelo SUS, por meio de equipe multidisciplinar, "com vistas a apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante, em todos os aspectos, importando-se com as duas vidas (a gestante e a criança por nascer) que requerem acolhida, apoio e proteção". Para as mulheres vítimas de estupro, o texto estabelece que "será oportunizado pelo SUS junto as demais entidades do Estado e da sociedade civil, a opção pela adoção, caso a gestante decida por não acolher a criança por nascer, bem como as sanções penais ao estuprador previstas na Lei 12.015/2009". O documento também é claro ao dizer que o diagnóstico pré-natal não deve ter outro fim que o de "salvaguardar a vida, o desenvolvimento natural da gestação, a saúde e a integridade da gestante". Além do artigo 11º, outros itens do documento aumentam a responsabilidade do genitor. "O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção, bem como reforçar a corresponsabilidade dos genitores quanto à salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança; de suporte do Estado para seu desenvolvimento; e da adoção, quando os genitores não puderem assumir a sua criação", explica Girão na justificativa do PL.

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