CONSELHO LGBT PROPÕE PROJETO SUBSTITUTIVO AO PL 122 QUE EXCLUI PREGAÇÕES RELIGIOSAS DA CATEGORIA DE CRIME DE INTOLERÂNCIA
Um projeto de lei que
substituiria o polêmico PL 122, que tramita no Congresso Federal desde 2006 sem
conseguir consenso para sua aprovação, excluiria as pregações religiosas e a
proibição de demonstração de afeto dentro dos tempos da categoria de crimes passíveis
de punição. O projeto de lei substitutivo foi apresentado pelo Conselho
Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT), e levado á Comissão de
Direitos Humanos do Senado (CDH) pela senadora Ana Rita (PT-ES), que é
presidente da comissão. “É uma proposta que trata do ódio e da intolerância
contra todas as pessoas, idosos, crianças, adolescentes, deficientes e também
contra as pessoas do movimento LGBT”, afirmou Ana Rita, de acordo com informações
do portal Terra. O texto deste projeto substitutivo prevê pena de um a seis
anos de prisão, e diz que o crime de intolerância será caracterizado quando
alguém “impedir, restringir a expressão e a manifestação de afetividade,
identidade de gênero em espaços públicos ou privados de uso coletivo, exceto em
templos de qualquer culto, quando estas expressões e manifestações sejam
permitidas às demais pessoas”. Segundo Janaína Oliveira, representante da Rede
Nacional de Negras e Negros LGBT, “as autonomias que as igrejas têm nas suas
estruturas, nas suas sedes, nos seus locais, nós não podemos fazer
interferência, mas as manifestações públicas vão ter um outro contexto”,
ponderou. O senador Paulo Paim (PT-RS) deverá ser o relator desse projeto
substitutivo, e já afirmou que pedirá a votação em regime de urgência. O
presidente do CNCD-LGBT, Gustavo Bernardes, frisou que “o substitutivo não é um
adendo à Lei 7.716, conhecida como Lei do Racismo, ela é uma lei autônoma, que
vai tratar especificamente dos crimes de ódio e intolerância”. O projeto ainda
prevê que a pena imposta pode ser acrescentada entre um sexto e até metade caso
o crime tenha tido como agravantes motivações ligadas a raça, cor, etnia e
religião, e diz que tais crimes são inafiançáveis. Por Tiago Chagas, para o
Gospel+

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