“ESTATUTO DO NASCITURO”: PASTOR SILAS MALAFAIA PROMOVE MOBILIZAÇÃO NAS REDES SOCIAIS PELA APROVAÇÃO DA LEI CONTRA O ABORTO
O Estatuto do Nascituro,
projeto de lei 478/2007, que tem sido apontado como a grande alternativa contra
a legalização do aborto, será votado pela Comissão de Finanças e Tributação
(CFT) da Câmara dos Deputados no próximo dia 24 de abril, quarta-feira. O
projeto prevê que a mãe que engravidar por consequência de um estupro, se optar
por levar adiante a gravidez, poderá contar com assistência do Estado no que se
refere à criação da criança. O relator do projeto, deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação, apontando adequações para
que a implementação na prática seja viável. Se aprovado na CFT, o PL 478
seguirá para votação na última instância, que é a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Na quarta-feira da semana passada (17/04), o projeto
não pode ser votado devido a uma manobra regimental do deputado Afonso Florence
(PT-BA), que pediu a retirada do projeto da pauta por falta de parlamentares
suficientes durante a sessão. O pastor Silas Malafaia está promovendo uma
mobilização através das redes sociais para que os demais integrantes da CFT
aprovem o projeto, seguindo orientação do relator Eduardo Cunha. Na
mobilização, Malafaia divulgou a lista dos deputados que participam da CFT e
que poderão aprovar o projeto nesta fase. O pastor pediu ainda que os
participantes copiem em seus e-mails todos os deputados listados e incluam uma
mensagem argumentativa ao pedido de votação favorável. “Senhor deputado,
solicito seu voto pela aprovação do parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de Estatuto do Nascituro, que estabelece
os direitos da criança por nascer. A Vida é um bem jurídico indisponível
conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a
inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a
fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O
Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e
Tributação não modifica o Código Penal Brasileiro no que se refere à excludente
de punibilidade quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em
relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está
disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher,
vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições
econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está
disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e
Família”, diz trecho da mensagem divulgada pelo site Brasil sem Aborto. Por
Tiago Chagas, para o Gospel+

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