NOTA DE ESCLARECIMENTO TELEXFREE
Por determinação do Juízo da
2ª Vara Cível de Rio Branco, a empresa teve todos os seus bens e valores
bloqueados, bem como ficou impedida de operar em todo o País em razão de um
absurdo requerimento do Ministério Público do Estado do Acre por supostas
violações a direito dos consumidores. A concessão da liminar causou estranheza
e perplexidade em todo o Brasil, pois de forma violenta, e sem ter tido a
oportunidade de se defender previamente a empresa líder em marketing multinível
se viu judicialmente impedida não só de efetuar os pagamentos de comissões para
seus Divulgadores, bem como de continuar operando. A empresa é economicamente
viável, tendo juntado em sua defesa um parecer de viabilidade econômica firmado
por três renomados especialistas, mestres, doutores e professores de uma das
mais prestigiadas faculdades de economia do País. O sólido modelo de negócios
da TELEXFREE tem um brilhante futuro econômico considerando as péssimas
condições da telefonia e os extorsivos preços dos serviços de telecomunicações
no Brasil. A quem interessa, portanto, prejudicar a TELEXFREE? Ressalte-se que
por ocasião da concessão da liminar a TELEXFREE encontrava-se absolutamente em
dia com todas as suas obrigações de qualquer natureza, e se desde então deixou
de efetuar pagamentos, foi em virtude de suas contas estarem bloqueadas
judicialmente. Quando soube da concessão da liminar ao invés de fugir da
citação que seria por carta precatória e poderia levar semanas para ser
efetivada, a TELEXFREE deu-se por citada de forma a rapidamente prestar
esclarecimentos ao Poder Judiciário do Acre. Não pode haver maior prova de
boa-fé e transparência do que essa! Todo Divulgador ingressa na família
TELEXFREE com o intuito de empreender, revender contas VOIPS, e obter lucro.
Não há, portanto, relação de consumo entre a TELEXFREE e seus Divulgadores, mas
sim uma relação comercial. Assim sendo, o Ministério Público do Estado do Acre
não tem legitimidade e interesse para defender supostos direitos que não são de
consumidores, não são homogêneos e são disponíveis. A TELEXFREE entende que a
decisão foi injusta, ilegal, e espalhou o caos e o desespero em todo o País,
pois milhares de Divulgadores e suas famílias foram privados, de forma abrupta,
de sua fonte de receita. Além do que, apenas 0,5% da população brasileira vive
no Acre, e por força de Lei, eventual decisão da justiça acreana somente teria
efeitos em seu território. O mérito do recurso interposto pela TELEXFREE ainda
não foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o que deverá
ocorrer nas próximas semanas. A TELEXFREE ofereceu ao Juízo da 2ª Vara Cível de
Rio Branco garantia no valor de R$ 659.629.591,00 (seiscentos e cinquenta e
nove milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e um reais)
de forma a desbloquear suas contas e reiniciar suas operações, pedido que ainda
não foi analisado, pois na semana em que apresentou sua contestação todos os
Juízes das cinco varas cíveis de Rio Branco encontravam-se de férias, e a
magistrada substituta vive na cidade de Manoel Urbano, comarca 226 Km distante
de Rio Branco. A TELEXFREE está se defendendo de forma vigorosa perante o Poder
Judiciário do Acre e confia plenamente na Justiça Brasileira que certamente
reparará uma das decisões judiciais mais danosas da história do
empreendedorismo brasileiro.Fonte: TelexFREE
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