TELEXFREE X MP/AC: EM NOVA TENTATIVA DE DESQUALIFICAR A EMPRESA, MP PROMOVE ARTIGO DE CONSULTOR E ALIADO DE EMPRESAS CONCORRENTE
A atuação de integrantes do
Ministério Público do Acre a cada dia ganha novos episódios que despertam a
curiosidade sobre os reais interesses embutidos no processo que paralisou a
empresa TelexFREE em todo país. Desta vez, o MP/AC publicou no perfil oficial
da instituição no Facebook um artigo escrito por um dos maiores interessados em
desqualificar algumas empresas de Marketing Multinível que, de forma
avassaladora, estão dominando o mercado no Brasil com planos infinitamente mais
atrativos que os promovidos historicamente por jurássicas empresas
concorrentes, para as quais o autor do artigo oferece treinamentos, palestras e
consultoria. Confira um dos posts retirado da página do autor do artigo,
Ricardo Ribeiro, onde o mesmo tenta desqualificar a empresa BBOM e promover
outras empresas supostamente parceiras: A recente decisão da juíza do Estado do
Acre, Thais Kalil, ao deferir os pedidos liminares do MPAC em ação cautelar,
que suspendeu as operações da Ympactus Comercial Ltda – mais conhecida como
Telexfree - foi corajosa, eficaz e necessária para assegurar que, no decurso
das investigações, os ativos (dinheiro) desta empresa pudessem ser bloqueados
para impedir uma possível fuga de capital que poderia ser utilizado para
ressarcir parte dos divulgadores, caso a empresa seja condenada por crime
contra a economia popular (pirâmide financeira), estelionato, formação de quadrilha,
entre outros crimes. Os promotores do MP do Acre, Alessandra Marques, Marco
Aurélio Ribeiro, Nicole Arnoldi e Danilo Lovisaro investigaram o caso. O MP
ajuizou a Medida Cautelar Preparatória para uma ação principal, em um documento
com mais de 900 páginas. Este documento reflete um enorme esforço que apontou
para a fraude. Se, de fato, 10% da população acreana participa da Telexfree,
ouso estimar que mais de 20% dos eleitores deste estado estão envolvidos. Por
conta disso, podemos imaginar o tamanho das pressões políticas que o Ministério
Público do Acre esteja recebendo. Contudo, o MP manteve-se firme e o Exmo. Sr.
Dr. Desembargador Samuel Evangelista negou o pedido de efeito suspensivo
presente no recurso da ré, Telexfree, prestando assim apoio a este esforço
investigativo. Faço este manifesto em total apoio a estes bravos que, no
exercício fiel das suas funções, visaram conter os potenciais danos que este
esquema possa ocasionar ao atingir mais pessoas. Infelizmente, este grupo de
heróis está sendo percebido pelos divulgadores da Telexfree como vilões. Isto é
uma injustiça e distorção do seu papel, visto que seu único e legítimo intento
é proteger os inocentes de perdas já que, em sua maioria, os divulgadores não
compreenderem os aspectos técnicos e legais desta operação. A ANATEL autuou a
Telexfree por operar sem as devidas licenças, ou seja, comercializar um serviço
de telecomunicações de forma irregular. O diretor da empresa, Carlos Costa,
anunciou publicamente que a empresa estava assegurada pela Mapfre e que todo o
negócio também estava assegurado. Em comunicado oficial, a Mapfre nega esta
afirmação. Enquanto a velocidade de recrutamento (entrada de recursos) é maior
do que as comissões a serem pagas, o esquema prossegue, gerando assim os
recursos que pagavam seus divulgadores. Mas no momento em que este recrutamento
diminui, então o sistema colapsa e faz com que mais de 80% das pessoas não
consigam recuperar o que investiram, deixando os donos do negócio e alguns
outros milionários, enquanto os novos é que pagaram esta conta. Isto se chama
estelionato. Os alegados produtos, pacotes voip, agem como fachada apenas para
encobertar o golpe conhecido como pirâmide financeira que se caracteriza, entre
outras coisas, pela insustentabilidade do modelo de negócios. Se a rede
depender apenas do recrutamento de novos participantes para sobreviver, ela é
uma pirâmide financeira. Se não há de fato um mercado de consumidores ao
produto oferecido que adquira os produtos sem fazer parte da rede, então é
insustentável. Em sua maioria absoluta, os produtos são adquiridos e não são
utilizados. É como se fosse comprada uma grande quantidade de produto perecível
cuja validade é de um ano e deixá-lo no armário sem uso, mas ganhando dinheiro
por fazer parte do esquema. Esquemas iguais a este não são novidade. As
seguintes empresas que operavam com voip desfilaram impunes e lesaram milhares
de pessoas no Brasil: Telextreme, Phone Club, Telmaxi, Clubmaxi, Evox, entre
outras. Os “cabeças” e pseudolíderes são sempre os mesmos e velhos conhecidos
do mercado por seus golpes. A quem interessar possa, eu não denunciei a
Telexfree, mas parabenizo a atitude corajosa destes defensores da justiça. Como
justificativa do meu ponto de vista, esclareço os pontos que são questionados
pelos divulgadores e pela ré quanto à sua legalidade. Alegação 1 – A empresa
está constituída com CNPJ e alega recolher todos os impostos regularmente: Se,
de fato, o IR na fonte dos divulgadores e o IR sobre o lucro da empresa está
sendo recolhido, isto nada mais é do que obrigação fiscal. Há que se perguntar
se cada divulgador recebeu uma nota fiscal de serviços para os pacotes
adquiridos e se sobre estes, os impostos foram recolhidos. Até onde
investiguei, estas notas fiscais não foram emitidas. A alegação contratual é
que o serviço comercializado no Brasil não é o voip e, sim, a divulgação e
gestão da rede. Basta conferir o contrato
emhttp://www.telexfree.com/public/file/Contrato_Telexfree-PT.pdf. É necessário
um parecer tributário disso junto às Receitas Municipal, Estadual e Federal. Alegação
2 – A empresa tem um produto comercializado, que é o serviço VOIP: De fato, há
um produto no caso e que tem um valor tangível. Ainda que, a meu ver ele, perca
para seu concorrente direto SKYPE, que pode ser adquirido a um valor menor
pelos mesmos benefícios, o produto em questão é uma fachada. Justifico.
Analisando o objeto do contrato firmado entre a Telexfree e os divulgadores, o
que está sendo contratado é a divulgação, não as linhas de voip. Quando o
divulgador adquire uma conta 99Telexfree, ele, de fato, compra um direito de
uso de serviço, que poderemos chamar de produto. Mas, de cara, é um “mico
preto”, pois este daí não permite fazer ligações para fixo ou celular, somente
entre 99Telexfree e, neste caso, temos o Skype que faz isso gratuitamente. Para
que o divulgador tenha direito a receber bonificações e para que seu(s)
99Telexfree disquem para telefone fixo e celulares, é necessário a aquisição de
um AdCentral (10 linhas) ou AdCentral Family (50 linhas). Para receber as
remunerações, o divulgador ainda precisa fazer os anúncios que divulgam a
Telexfree. Então, ainda que ele receba produtos pelas suas aquisições,
contratualmente não é isso que está sendo firmado e, sim, a publicidade. Ainda
que as linhas fossem o que estivesse sendo contratado, os pacotes de 10 e 50
linhas não são revendidos em sua grande maioria, ou seja, praticamente não há
um consumidor final desejoso de adquirir estes produtos ao preço que é
praticado. Sendo assim, por este ângulo, o produto é de fachada. * Ricardo
Ribeiro Guimarães é graduado em Tecnologia da Informação pela PUC-RJ. Desde
2006, dedica-se ao estudo de escreve artigos sobre marketing de rede.
Considerado um dos maiores especialistas do assunto no Brasil, realiza
treinamentos e consultoria para empresas de todo o país. Guimarães também foi
consultor independente das Nações Unidas (PNUD) e presidiu a Brio Dream
Foundation nos EUA. Fonte: Acre Alerta
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