ADVOGADO E TAMBÉM DIVULGDOR DA TELEXFREE EXPLICA A DECISÃO DO STJ
Prezados amigos, como havia
previsto, saiu um importante andamento no STJ a respeito do processo de nossa
empresa. A Ministra Maria Isabel Gallotti indeferiu (não aceitou) a petição
inicial (o processo colocado pela empresa no STJ - Medida Cautelar) sem o
julgamento do mérito, do núcleo, do assunto do processo e o fez por alguma
formalidade que ainda não sabemos posto que a publicação está prevista somente
amanhã. Geralmente esse tipo de procedimento é detectado por funcionários do
cartório, que tem a missão de olhar todos os requisitos do processo para ver se
está dentro de todas as exigências e formalidades do tribunal e como eu havia
me manifestado em vários comentários e em um dos vídeos (acho), que nessas
instâncias superiores as formalidades processuais são leoninas e um
"pêlo" fora do lugar enseja indeferimento de inicial, que é nosso
caso, ou denegação e mesmo inadmissibilidade de recurso. A fundamentação
ventilada pela Eminente Ministra Maria Isabel Gallotti foi a inconformidade
processual em face do RI - Regimento Interno da casa em seu Art. 34, Inciso
XVIII: "São atribuições do relator: XVIII - XVIII - negar seguimento a
pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente,
contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência
deste."Portanto, caros amigos e companheiros de jornada da TelexFREE, não
houve derrota! Agora os advogados vão tomar ciência de qual exigência deverão
atender, consertar e entrar novamente com a medida ou outra estratégia que
acharem conveniente. PAX ET BONUM! Carlos Castilho
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