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MINISTÉRIO EM DEFESA DA FÉ APOSTÓLICA


PASTOR SERGIO LOURENÇO JUNIOR - REGISTRO CONSELHO DE PASTORES - CPESP - 2419

ADVOGADO E TAMBÉM DIVULGDOR DA TELEXFREE EXPLICA A DECISÃO DO STJ

Prezados amigos, como havia previsto, saiu um importante andamento no STJ a respeito do processo de nossa empresa. A Ministra Maria Isabel Gallotti indeferiu (não aceitou) a petição inicial (o processo colocado pela empresa no STJ - Medida Cautelar) sem o julgamento do mérito, do núcleo, do assunto do processo e o fez por alguma formalidade que ainda não sabemos posto que a publicação está prevista somente amanhã. Geralmente esse tipo de procedimento é detectado por funcionários do cartório, que tem a missão de olhar todos os requisitos do processo para ver se está dentro de todas as exigências e formalidades do tribunal e como eu havia me manifestado em vários comentários e em um dos vídeos (acho), que nessas instâncias superiores as formalidades processuais são leoninas e um "pêlo" fora do lugar enseja indeferimento de inicial, que é nosso caso, ou denegação e mesmo inadmissibilidade de recurso. A fundamentação ventilada pela Eminente Ministra Maria Isabel Gallotti foi a inconformidade processual em face do RI - Regimento Interno da casa em seu Art. 34, Inciso XVIII: "São atribuições do relator: XVIII - XVIII - negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste."Portanto, caros amigos e companheiros de jornada da TelexFREE, não houve derrota! Agora os advogados vão tomar ciência de qual exigência deverão atender, consertar e entrar novamente com a medida ou outra estratégia que acharem conveniente. PAX ET BONUM! Carlos Castilho

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