MINISTRA ISABEL GALLOTTI INDEFERE PETIÇÃO DA TELEXFREE E PROCESSO É EXTINTO
Saiu a decisão do STJ,
vejamos: DECISÃO DA MINISTRA RELATORA INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 34, XVIII, DO
REGIMENTO INTERNO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 29/08/2013; Art. 34, XVIII: negar
seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente,
contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste. Mais
detalhes em instantes.
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