CASO TELEXFREE: MARKETING MULTINÍVEL NÃO É PIRÂMIDE FINANCEIRA, DIZ ESPECIALISTA
SÃO PAULO – O caso da
TelexFree, que está sendo investigada pelo Ministério da Justiça sob suspeita
de pirâmide financeira, reacendeu a discussão sobre este tipo de
"golpe" contra a economia popular. De acordo com a advogada Sylvia
Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza,
Pimentel e Fonti Advogados, o marketing multinível não configura crime e muitas
empresas adotam essa estratégia de forma lícita e bem sucedida. O conceito de
marketing multinível é o da distribuição de produtos e serviços por meio da
indicação de distribuidores independentes, que recebem um bônus por isso. No
entanto, é preciso ficar atento quando existe uma pirâmide financeira
disfarçada de Marketing Multinível. "O limite entre o lícito e o ilícito é
muito estreito e cada caso tem que ser analisado unicamente. A generalização do
marketing multinível como conduta criminosa é perigosa. A pirâmide financeira
criminosa, travestida de marketing multinível, é basicamente um modelo
comercial não-sustentável, no qual o sucesso financeiro e a remuneração dos
líderes dependem mais das taxas de adesão — que podem tomar forma, inclusive,
de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento, entre outras —
devidas pelos membros recrutados, do que da renda e comissão sobre as vendas
dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final, que não participa da
empresa", explica Sylvia. De acordo com ela, nos casos de pirâmide, as
chances de a empresa falir em poucos anos é grande e a estimativa é de que mais
de 85% dos integrantes tenham apenas prejuízos – os únicos que ganham são
aqueles que estão nos níveis mais elevados da pirâmide, normalmente poucos.
"Ao utilizar os produtos ou serviços oferecidos apenas como mote para
receber o pagamento de adesão dos novos membros, a sustentabilidade do negócio
praticamente se restringe ao recrutamento cada vez maior de novos integrantes,
em uma escala exponencial e em um fluxo sem fim que logo se mostram inviáveis,
exatamente como acontece nas pirâmides financeiras, dependentes exclusivamente
da contribuição monetária de cada um dos participantes", destaca a
advogada. Ela lembra ainda que na pirâmide financeira não há finalidade lícita
de negócio, apenas a intenção de lucros elevados e rápidos, principalmente para
os idealizadores da empresa. Para isso, é feito recrutamento enganoso de muitas
pessoas, o que se caracteriza como conduta criminosa. A advogada ressalta que
Lei 1.521, que trata dos crimes contra a economia popular, prevê penas de seis
meses a dois anos de detenção para práticas de obter ou tentar obter ganhos
ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante
especulações ou processos fraudulentos — 'bola de neve', 'cadeias' e quaisquer
outros equivalentes. "Os esquemas fraudulentos podem, ainda, configurar
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, delitos cujas penas são mais
severas, chegando a 10 anos de reclusão e multa", finaliza. Fonte: Uol
Economia
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